O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, durante a sessão virtual encerrada na quinta-feira (9/5), o processo normativo (@PNO 24/00306480) que dispõe sobre a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, voltada a assegurar o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito da Instituição. A Resolução N.TC-254/2024 entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o que deverá ocorrer logo após a assinatura do documento pelos integrantes do Corpo Deliberativo.
Na exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, enfatizou que a normativa busca dar clareza ao que se considera os dois tipos de assédio e discriminação, indica os princípios e as diretrizes que norteiam a política instituída, define as formas de comunicação e cria um canal de acolhimento, suporte e acompanhamento. “Confiamos que a instauração desta política [...] fortalecerá a ética institucional, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e livre de assédio”, afirmou.
A política é aplicável aos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, residentes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores que atuam nos ambientes presenciais — nas dependências do TCE/SC ou em viagens a serviço — e virtuais — teletrabalho, redes sociais e aplicativos de comunicação. “Essa abordagem ampla visa garantir a eficácia da política, diante da dinâmica das relações laborais contemporâneas, considerando a crescente complexidade das interações no cenário digital”, salientou o presidente.
Além da finalidade, o documento traz algumas definições, como de agressões pontuais, assédio moral organizacional, assédio sexual, discriminação, saúde no trabalho, cooperação, gestão participativa e risco, e elenca situações que podem configurar assédio moral, assédio moral organizacional e assédio sexual.
Outros capítulos abordam:
- os princípios;
- as diretrizes gerais;
- as informações necessárias para comunicação de assédio ou de discriminação;
- o canal permanente de acolhimento, de escuta, de acompanhamento e de orientação a todas as pessoas afetadas;
- a Comissão de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD); e
- as infrações, os procedimentos disciplinares e as penalidades.
Ao ressaltar os principais pontos do projeto, o relator do processo (@PNO-2400306480), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, manifestou, em seu relatório, que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho constituem expressões de violência, que impactam os servidores envolvidos e que podem afetar aspectos psicossociais de suas vidas, causar desordens profissionais, familiares, afetivas e psíquicas, com sintomas na saúde, principalmente de natureza psicossomática, situações que, inclusive, podem ter reflexos no ambiente organizacional.
Em sua opinião, a prevenção e o enfrentamento da ocorrência das formas de violência expressadas no assédio e na discriminação requerem o uso de técnicas e de instrumentos adequados, como os apontados na política, para não prejudicar ainda mais os envolvidos.
Ele reforça a importância da “escuta”, do “acolhimento” e do “acompanhamento” para que as situações de constrangimento, dor emocional e conflitos sejam bem encaminhadas. “Somente quando o ambiente institucional prover essas condições, será possível uma abordagem por meio de prática restaurativa”, assinalou.
De acordo com a norma, qualquer pessoa que se perceba alvo, que seja vítima ou que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no TCE/SC poderá fazer comunicação à Ouvidoria. Para tanto, deverá descrever o fato e identificar as pessoas envolvidas, podendo, inclusive, juntar documentos e elementos comprobatórios.
A comunicação terá caráter sigiloso e confidencial, para a preservação da intimidade dos envolvidos. Será analisada previamente pela CPEAD, que ficará responsável pela orientação e por outros encaminhamentos, como a indicação de necessidade de atuação da Coordenadoria de Assistência à Saúde e de Desenvolvimento de Pessoas (CSDP). Tal unidade é responsável pelo canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação.
As disposições finais registram que as vítimas de assédio ou de discriminação poderão ser encaminhadas, a pedido, para apoio psicológico custeado pelo TCE/SC. “Trata-se, a meu ver, de mais uma forma de cuidado”, realçou o conselheiro-relator.
A CPEAD será integrada pelo corregedor-geral do TCE/SC — que exercerá a função de presidente —, por um representante da Presidência, um da Corregedoria-Geral, um da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e um da Procuradoria Jurídica.
Serão indicados titulares e suplentes, com garantia de paridade de gênero, presença de pelo menos 50% de integrantes mulheres, bem como representatividade de pessoas autodeclaradas pretas e pardas, servidores com deficiência e membros da comunidade LGBTQIA+, situação que atende, quase que na íntegra, à sugestão apresentada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.
Estão entre as atribuições da Comissão:
- receber e analisar previamente as comunicações;
- arquivar quando não verificados os elementos mínimos para apuração;
- propor a conciliação, quando possível;
- orientar e verificar a necessidade e o interesse da pessoa que se sente vítima em receber suporte do serviço de apoio da CSDP;
- sugerir, à Presidência, a realocação dos servidores envolvidos;
- contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio ou de discriminação;
- sugerir medidas de prevenção e de orientação.
Segundo a Resolução N. TC-254/2024, o assédio e a discriminação, uma vez caracterizados, serão processados pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar, quando constituírem violações a deveres previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do TCE/SC, na Lei Complementar n. 35/79, na Lei Complementar n. 738/2019, no Estatuto dos Servidores do Estado, nos Códigos de Ética do TCE/SC e nas demais leis e atos normativos pertinentes.
Observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a situação será apurada mediante processo ético ou processo administrativo disciplinar (PAD), conforme o caso, instaurado pelo corregedor-geral.
Na hipótese de evidência de má-fé na denúncia, a norma registra que o servidor responderá administrativamente e ficará sujeito às penalidades previstas em Lei, sem prejuízo das demais providências cabíveis. “Entendo que essas medidas são pertinentes, em razão da seriedade das situações que a política em questão objetiva coibir e do abalo que uma denúncia não verídica ou maculada pela má-fé pode causar nas pessoas envolvidas e na própria instituição”, pontuou o conselheiro Wan-Dall em seu relatório.
A criação da Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TCE/SC foi sugerida, em 2023, no final da gestão do então corregedor-geral, José Nei Alberton Ascari. “Reconhecer a possibilidade de existência do problema, oferecer mecanismos de prevenção e de proteção às vítimas e promover decisivamente a responsabilização dos ofensores são passos fundamentais em direção à conformação de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo”, enfatizou o conselheiro.
No documento enviado à Presidência, ele realçou que a proposta está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata, no objetivo do desenvolvimento sustentável 5, da igualdade de gênero, e, no 8, do trabalho decente e do desenvolvimento econômico, e orientada por comandos previstos em tratados de Direito Internacional.
A minuta da política considerou aspectos levantados pela equipe do conselheiro Ascari e foi elaborada pelo gabinete do atual corregedor-geral, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em conjunto com a Assessoria do Gabinete da Presidência e com servidores de diversas áreas do TCE/SC.
Foram contempladas diferentes perspectivas e experiências e consideradas diretrizes de organismos nacionais e internacionais, como o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Justiça, a ONU e a Organização Internacional do Trabalho. Além disso, está alinhada com os requisitos do Marco de Medição de Desempenho, dos Tribunais de Contas do Brasil, para o ciclo 2024.
Foi observado, também, o arcabouço legal pertinente à matéria, tendo como base as disposições constitucionais que cuidam da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação e dos direitos à saúde e à segurança no trabalho, inviolabilidade da honra e da imagem.
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