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TCE/SC atualiza valor máximo das multas a serem aplicadas às pessoas que praticarem irregularidades no uso de recursos públicos

ter, 25/04/2023 - 10:42
Banner horizontal com a imagem de parte de uma mulher, usando uma calculadora e segurando papéis. Sobre a imagem, na lateral esquerda inferior, o texto “Valor máximo das multas”, em fonte amarela e bordô e em tarjas, alternadas, com a mesma cor, e na lateral direita superior, a logomarca do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aumentou para R$ 24.882,47 o valor máximo das multas aplicadas pelo órgão de controle externo em suas decisões plenárias. A medida está valendo desde o dia 14 de abril, quando a Resolução N. TC-228/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. Regulamentadas na Lei Orgânica (LO) — Lei Complementar 202/2000 — e no Regimento Interno (RI) — Resolução 06/2001 —, as multas são aplicadas a gestores ou a responsáveis, diante de nove situações listadas no artigo 70 da LO.  

São elas: ato de gestão que resulte em dano ao erário; ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar; não atendimento, no prazo fixado, à diligência ou à recomendação do TCE/SC; obstrução à realização de inspeções e de auditorias; sonegação de processo, documento ou informação; reincidência no descumprimento de decisão; inobservância de prazos para envio de informações e documentos; descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão; e prática de ato atentatório à dignidade do controle externo. 

Ainda segundo a Lei Orgânica, não apenas gestores e responsáveis por gerir recursos públicos são passíveis de multa, mas qualquer pessoa que deixe de cumprir, injustificadamente, decisão da Corte de Contas, bem como o declarante que não remeter cópia da declaração de bens ao TCE/SC ou proceder a remessa fora do prazo previsto no RI. 

Outra hipótese estabelecida no Regimento Interno — artigo 108 — para aplicação de multa é quando o responsável for julgado em débito, ou seja, tiver que ressarcir os cofres públicos por prejuízos que tenha causado ao erário. Nesse caso, a multa poderá ser de até 100% do valor do dano.  

Segundo o RI — artigo 112 —, as multas aplicadas são de responsabilidade da pessoa física que deu causa à infração e deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. 

Conforme a Resolução N. TC-228/2023, o valor antigo, de R$ 21.058,29, vigente desde maio de 2001, foi corrigido pelo índice de atualização dos créditos tributários estaduais, relativo ao período de 1º de junho de 2021 a 28 de fevereiro de 2023. 

 

Quadro: Irregularidades que ensejam à aplicação de multa 

- Ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte dano ao erário;  

- Ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 

- Não atendimento, no prazo fixado, à diligência ou recomendação do TCE/SC; 

- Obstrução ao livre exercício das inspeções e das auditorias determinadas; 

- Sonegação de processo, de documento ou de informação, em inspeção ou em auditorias;  

- Reincidência no descumprimento de decisão do TCE/SC;  

- Inobservância de prazos legais ou regulamentares para remessa, ao TCE/SC, de balancetes, de balanços, de informações, de demonstrativos contábeis ou de quaisquer outros documentos solicitados, por meio informatizado ou documental; 

- Descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG);  

- Prática de ato atentatório à dignidade do controle externo, consideradas as seguintes hipóteses: alteração da verdade dos fatos, uso de processo para conseguir objetivo ilegítimo, apresentação de pedido ou de recurso com intuito manifestamente protelatório, deixar de cumprir com exatidão as decisões do TCE/SC ou criar embaraços à sua efetivação. 

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC, artigo 70. 

 

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