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O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou ex-secretária de Saúde de Imbituba por problemas na locação de imóvel destinado ao Centro de Reabilitação de Pacientes Covid-19, em 2021. O imóvel permaneceu fechado por um ano, apesar do pagamento do aluguel. A decisão determinou a devolução de R$ 38,4 mil aos cofres municipais e a aplicação de multa.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) condenou uma ex-secretária de Saúde do município de Imbituba por irregularidades na locação de um imóvel destinado a abrigar o Centro de Reabilitação de Pacientes Covid-19, contratado em 2021, durante o período da pandemia. A decisão é definitiva e foi formalizada por meio do Acórdão n. 34/2026, aprovada em sessão plenária realizada em 27 de fevereiro e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 13 de março de 2026.
Graciela Wiemes Ribeiro, então secretária municipal de Saúde à época, foi sentenciada ao ressarcimento no valor de R$ 38,4 mil correspondentes aos gastos com a locação do imóvel que permaneceu sem uso, bem como pagamento de multa. O Tribunal fixou prazo de 30 dias para a comprovação do recolhimento dos valores ou interposição de recursos. O processo (22/80066356) foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.
O imóvel foi alugado a partir de outubro de 2021, pelo prazo de 12 meses, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. No entanto, as apurações e análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal constataram que o espaço permaneceu fechado e sem qualquer utilização até outubro de 2022, apesar de os pagamentos de aluguel terem sido realizados regularmente. Para o TCE/SC, a situação caracterizou gasto público sem finalidade social, uma vez que o imóvel não chegou a atender pacientes nem a prestar o serviço que justificou sua contratação.
A análise técnica entendeu que a despesa não observou princípios básicos da administração pública, como a economicidade e o interesse público, resultando em prejuízo aos cofres municipais. O valor do dano foi calculado em R$ 38,4 mil, correspondente ao montante pago durante o período em que o imóvel ficou inutilizado.
Com base nesses elementos, o TCE/SC julgou irregulares as contas da ex-secretária municipal de Saúde Graciela Wiemes Ribeiro, responsável pela pasta nos exercícios de 2021 e 2022. A decisão determinou a devolução integral do valor aos cofres do município de Imbituba, acrescido de correção monetária e juros legais, além da aplicação de multa no valor de R$ 2.866,71 pela contratação em desacordo com a legislação. A responsável terá prazo legal para efetuar os recolhimentos ou apresentar recurso, sob pena de cobrança judicial.
O Ministério Público junto ao TCE/SC também acompanhou o caso. A decisão foi comunicada à ex-gestora, à Prefeitura de Imbituba e ao controle interno do município para as providências cabíveis.
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