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TCE/SC dá prazo de 60 dias para municípios informarem sobre a aplicação da Lei da Liberdade Econômica

qui, 06/01/2022 - 12:59
TCE/SC dá prazo de 60 dias para municípios informarem sobre a aplicação da Lei da Liberdade Econômica

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu ofício aos 295 municípios questionando aos gestores públicos se já foram adotadas medidas administrativas para operacionalizar e dar aplicabilidade à Lei Federal 13.784/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e às disposições da Lei Estadual 18.091, de 29 de janeiro de 2021, que libera empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos. O TCE/SC deu prazo de 60 dias para que as prefeituras respondam ao pedido de informações.
Com o advento da nova legislação, houve a liberação da necessidade de obtenção de alvarás e licenciamentos para 290 atividades econômicas, além da dispensa do alvará ambiental para 700 atividades. Entre elas, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências de publicidade, serviço de fotocópias, escolas de idiomas, corretoras de imóveis, papelarias, cabelereiros, manicures e chaveiros. 
“Este ofício se enquadra na linha de atuação preventiva e dialógica que vem sendo adotada por esta Corte de Contas, uma vez que estamos recomendando a aplicação de instrumentos que buscam desburocratizar e simplificar processos para empresas e empreendedores, incentivando a iniciativa de atividades de baixo risco, com potencial para incrementar o crescimento econômico local e repercutindo positivamente na arrecadação municipal”, explica o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 
No entanto, ressalte-se que o fato de a Lei Federal 13.784/2019 vedar a exigência de determinados atos públicos para liberação de atividade econômica de baixo risco não exime os respectivos contribuintes de efetuarem cadastro para fins tributários e que também não há impedimento ao poder público de exigir a inscrição tributária na prefeitura, lembrando que o cadastro de contribuintes e a inscrição tributária são instrumentos imprescindíveis ao controle e à fiscalização da arrecadação municipal. 
A solicitação para que se apure o cumprimento da Lei Estadual 18.091/2021 foi encaminhada ao TCE/SC pelo deputado estadual Bruno Souza.

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