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TCE/SC detecta que seis empresas estatais não cumprem a obrigatoriedade de percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência

ter, 21/03/2023 - 16:10
Banner horizontal, onde se vê foto de uma pessoa negra, cega, de óculos escuro, sentada a frente de uma mesa, em um escritório, fazendo a leitura de um livro aberto, escrito em braile, utilizando a ponta dos dedos. No canto inferior direito, uma tarja em azul com o título “Contratação de pessoas com deficiência”, com letras brancas

A Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), do Tribunal de Contas de Santa Catarina, fez um levantamento para verificar se as empresas públicas e de economia mista do Estado e dos municípios possuem, em seu quadro de pessoal, o número mínimo de empregados com necessidades especiais, conforme determina a legislação. Das sete empresas identificadas que se enquadram na exigência legal, apenas uma – o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc) – está em situação regular.  

De acordo com a Lei n. 8.213/1991, que regulamenta uma exigência constitucional, as empresas estatais com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher percentual mínimo dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.   

O percentual é diferente de acordo com a quantidade de empregados, variando de 2% para as empresas que possuem entre 100 e 200 funcionários; 3% para empresa que têm entre 201 e 500; 4% para o intervalo entre 501 e mil funcionários; e 5% para estatais com mais de mil funcionários.  

O levantamento da DEC identificou sete empresas (seis estaduais e uma municipal) que possuem mais de 100 contratados e, por isso, devem cumprir a legislação. As maiores são a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc Distribuição S.A.), com 3.915 empregados, e a Cia. Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com 2.599 funcionários.  

Na sequência, aparecem a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), com 1.635 contratados, e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), com 1.014.  

Por fim, a Companhia Águas de Joinville, com 474, o Ciasc, com 366, e a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS), com 140.  

Na pesquisa feita pela DEC, foram solicitadas informações não apenas sobre a quantidade de empregados ativos e a de empregados reabilitados ou com deficiência, em 31 de janeiro de 2023, como também sobre a existência ou não de concurso em vigência, e se há empregados com deficiência aprovados aguardando convocação para nomeação.  

  

Encaminhamentos    

O levantamento efetuado pela DEC foi autuado como procedimento @LEV 23/80020048. Esta modalidade possui tramitação mais rápida, uma vez que não necessita passar pelo Pleno. As conclusões do levantamento, com orientações e recomendações, são encaminhadas diretamente às empresas, para que adotem correções em prazo determinado. A diretoria faz também monitoramento com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de orientação e correção. Caso não atendidas, a depender do encaminhamento, o procedimento poderá ser convertido em processo que terá julgamento do Tribunal Pleno.  

Em seu relatório conclusivo, a Diretoria sugere que a SCGÁS, a Cidasc, a Epagri, a Casan, a Celesc e a Companhia Águas de Joinville adequem o seu quadro de pessoal considerando o percentual mínimo de empregados deficientes.  

O relatório aponta ainda que, concomitantemente ou alternadamente, em relação aos seus concursos gerais, as empresas realizem concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para pessoas com deficiência, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação de seus postos de trabalho, em relação ao total de empregados em seus quadros. E, caso já tenha candidatos classificados aptos à contratação (concurso vigente), proceda à regularização dos quadros de pessoal.   

Outra orientação é para que sejam divulgadas, por meio de página na internet (Portal da Transparência), informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade e os que se encontram ocupados por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. E que seja adotada metodologia para verificar, periodicamente, o cumprimento do percentual mínimo de contratação de empregados.

 

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