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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a anulação de edital de concorrência pública para celebração de Parceria Público-Privada (PPP) para implantação, operação e manutenção de unidades geradoras de energia fotovoltaica no município de São José. O Pleno acompanhou o voto do relator, que apontou estudos desatualizados e descumprimento de determinações anteriores. A Prefeitura deve comprovar a anulação e atualizar os estudos caso queira retomar o projeto.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a anulação do Edital de Concorrência Pública n. 6/2024, que previa a celebração de uma parceria público-privada (PPP) para implantação, operação e manutenção de unidades geradoras de energia fotovoltaica no município de São José. A decisão, tomada no Processo n. LCC 23/00405606, foi proferida pelo Tribunal Pleno, que acompanhou integralmente o voto do conselheiro e relator, Aderson Flores.
A decisão também determina prazo de cinco dias para juntada aos autos do respectivo termo de anulação, contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) — neste caso, em 11 de fevereiro de 2026.
A análise técnica ficou a cargo da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou falhas consideradas graves na modelagem do projeto e no conteúdo do edital. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de detalhamento dos custos de CAPEX (ou despesas de capital), apresentados apenas em forma percentual e sem justificativas, e a falta de solução técnica e estimativas de custos — inclusive no fluxo de caixa — para a conexão das usinas fotovoltaicas à rede da distribuidora de energia.
De acordo com o voto do relator, as inconsistências impedem a correta avaliação da viabilidade econômico-financeira do empreendimento e violam requisitos previstos na Lei Federal n. 11.079/2004, que estabelece normas gerais para PPPs.
O voto também destacou que os estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental (EVTEJA) utilizados pela Prefeitura de São José datam de 2022 e encontram-se desatualizados frente ao cenário atual do setor energético.
Além disso, o relator registrou que o município não adotou qualquer providência diante das determinações anteriores do Tribunal, que concederam prazo para correção das irregularidades ou anulação do edital. Mesmo após pedidos de prorrogação parcialmente deferidos, a Prefeitura permaneceu inerte.
Diante do conjunto das falhas e da falta de resposta da Administração Municipal, o Tribunal Pleno determinou a anulação imediata do edital, com comprovação do ato em até cinco dias após a publicação da decisão; emitiu alerta ao secretário da Casa Civil de São José, responsável pela assinatura do edital, sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento; fez recomendação que, caso a Prefeitura deseje retomar o projeto, realize a atualização completa dos estudos de viabilidade e encaminhe ao Tribunal toda a documentação prevista na Instrução Normativa TC-22/2015 antes de uma eventual nova licitação.
A decisão reforça o papel do TCE/SC no acompanhamento preventivo de licitações complexas, especialmente projetos estruturados no modelo de PPP, nos quais a consistência dos estudos e da modelagem financeira é fator determinante para a segurança jurídica e econômica da contratação.
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