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O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregulares as contas de Tomada de Contas Especial do Samae de São Francisco do Sul e determinou débito de R$ 577,1 mil a ex-servidor. A decisão decorre do lançamento indevido de gratificações em folha de pagamento entre 2021 e 2024. O TCE/SC reconheceu a responsabilidade do servidor, determinou a devolução aos cofres públicos e recomendou o aprimoramento dos controles internos.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relativas à Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de São Francisco do Sul e imputou débito de R$ 577,1 mil a ex-servidor, em razão do recebimento indevido de gratificações lançadas em sua própria folha de pagamento.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE/SC, por meio do Acórdão n. 14/2026, sob relatoria do conselheiro Aderson Flores, em sessão virtual realizada entre 5 e 12 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 19 de junho. O processo é o TCE n. 25/00143788.
Conforme apurado, as irregularidades ocorreram entre 2021 e 2024, período em que o então servidor, valendo-se do cargo que ocupava e do acesso ao sistema de folha de pagamento, incluiu gratificações sem amparo legal e com valores superiores aos previstos em lei, causando prejuízo ao erário municipal. A situação foi inicialmente identificada pelo controle interno da Prefeitura de São Francisco do Sul, o que motivou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que culminou com a demissão do servidor e o encaminhamento do caso ao Tribunal de Contas.
Na análise técnica, a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do TCE/SC confirmou o dano ao erário e promoveu a atualização monetária do valor do débito, que passou de R$ 434,1 mil para R$ 577.123,39, considerando correção monetária e juros legais até 31 de julho de 2025.
Ao confirmar o entendimento da diretoria técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o relator reconheceu a responsabilidade individual do ex-servidor pelos lançamentos indevidos. Com a decisão, foi fixado o prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para o ressarcimento integral do valor aos cofres do Samae, sob pena de cobrança judicial. Também foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina, para adoção das providências cabíveis.
Além da imputação de débito, o TCE/SC recomendou ao Samae de São Francisco do Sul o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, especialmente no que se refere à conferência dos lançamentos e movimentações financeiras, com o objetivo de prevenir a repetição de irregularidades semelhantes.
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