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TCE/SC determina suspensão de licitação para contratação de serviços de coleta de lixo

ter, 10/10/2023 - 14:50
Foto de três coletores de lixo, de costas, vestindo uniforme laranja e segurando na barra de ferro na parte traseira do caminhão de lixo, que trafega na rua. No canto inferior esquerdo, o título “Pregão Irregular”, em fonte branca, e, no canto superior esquerdo, o logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, à prefeitura de Tubarão, que suspenda o edital de Pregão Eletrônico nº 26/2023, que tem por objeto a contratação de serviços para destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos, no valor global de R$ 4,8 milhões. O motivo é ausência de orçamento detalhado e a exigência de que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado a, no máximo, 50 km de distância da sede do município, restringindo a competitividade da licitação. 

A medida cautelar, assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta terça-feira (10/10), define ainda que o descumprimento da decisão pode implicar na aplicação de multa e dá prazo de 30 dias ao prefeito para que apresente justificativas, corrija ou anule o edital. 

Segundo o relator do processo (@PAP 23/00577725), existem inconsistências relevantes no pregão que podem impactar a legalidade e a economicidade da contratação. Uma delas é a ausência de detalhamento do orçamento.  

Cleber explicou que a prefeitura utilizou, para cálculo do valor máximo anual do contrato, a média da série histórica dos meses de janeiro a julho de 2023. “A utilização de séries históricas limitadas apenas ao primeiro semestre do ano em curso não evidencia o melhor parâmetro, pois pode ocasionar distorções no cálculo das toneladas médias mensais, ao desconsiderar os efeitos da sazonalidade nos últimos meses do ano”, comentou.  

Segundo ele, o edital não identifica, com clareza, o orçamento detalhado em planilhas que expressem as composições unitárias de todos os custos dos serviços prestados, nem a metodologia empregada para obtenção dos valores. “Isso denota uma condição que enseja risco potencial de lesão ao erário”, afirmou, ao justificar a medida cautelar. 

Com relação à localização do aterro sanitário a uma distância máxima de 50 km da sede, o relator destacou pesquisa realizada pelos auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, que identificaram a existência de aterros sanitários na região, localizados a cerca de 15 km de distância (em Pescaria Brava/SC), de 55 km (em Içara/SC) e de 64 km (em Urussanga/SC).  

“Com a cláusula de limitação de distância imposta no edital, observa-se que apenas um dos aterros poderia ser contratado”, observou, ao lembrar que o certame deve possibilitar a participação do maior número possível de licitantes, a fim de obter a proposta mais vantajosa e evitar o direcionamento. 

 

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