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TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2020 de 10 municípios

sex, 17/12/2021 - 19:53
TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2020 de 10 municípios

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta sexta-feira (17/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2020. 10 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 3,39% do total, e 285 (96,61%), pela aprovação (Saiba mais 1).  
A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC, em Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2020. 
Os principais fatores que motivaram o pareceres prévios pela rejeição das contas foram o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que veda ao gestor contrair despesa que não possa ser cumprida nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja previsão em caixa –,  ocorrência de déficit na execução orçamentária, ocorrência de déficit financeiro, descumprimento das aplicações mínimas em saúde e despesas com pessoal acima do limite máximo sem a devida recondução no prazo legal.  
Segundo o diretor de Contas de Governo (DGO) do Tribunal de Contas, Moisés Hoegenn, a pandemia da Covid 19 impactou duramente as atividades dos municípios e, por consequência, a apreciação das contas do exercício de 2020 ocorreu em um contexto excepcional. “Além disso, foi um ano de encerramento de mandato, que por si só apresenta peculiaridades que geram um trabalho maior da área técnica, em especial a verificação do cumprimento do art. 42 da LRF”, destaca.  
Hoegenn explica ainda que os relatórios técnicos identificaram as despesas realizadas pelos municípios no enfrentamento da pandemia e o impacto dessas despesas no orçamento e nas finanças municipais no exercício de 2020.  Em relação às despesas com educação, a redução das aulas presenciais refletiu nos gastos com o setor, o que fez com que um número expressivo de municípios, comparados aos exercícios mais recentes, não tenha cumprido percentual mínimos de despesas nesta função.  
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria. 
Inovações 
De acordo com área técnica do TCE/SC, houve uma ampliação para 47% dos processos de prestações de contas de prefeitos (PCPs) com instrução automatizada, passando para um total de 140. Neste período foi realizada ainda a primeira auditoria financeira das demonstrações contábeis de um município, no caso, Joinville. O diretor da DGO acredita que, nos próximos anos, essas auditorias devem ser ampliadas para um maior número de municípios, conforme o incremento da estrutura de fiscalização da Corte de Contas. 
 
A análise 
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.  
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição. 
 
Saiba mais: relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição  
Anita Garibaldi
Balneário Arroio do Silva
Calmon
Canelinha
Chapecó
Imaruí
Jaguaruna     
Laguna
Major Vieira
Pescaria Brava     

      

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