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TCE/SC estipula prazo para municípios apresentarem leis que sustentaram as revisões gerais anuais dos vencimentos de servidores

qui, 31/12/2020 - 15:57
TCE/SC estipula prazo para municípios apresentarem leis que sustentaram as revisões gerais anuais dos vencimentos de servidores

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou nesta terça-feira (29/12) à Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e a todas as 295 prefeituras e câmaras de vereadores orientação para que aqueles que concederam revisão geral anual para os seus servidores (reposição da inflação) apresentem a lei que embasou a medida. O objetivo é verificar se a atualização dos vencimentos está de acordo com a Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus e que entre outros pontos proibiu reajustes salariais e adequações remuneratórias. 

Após a análise da LC 173/2020, a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas concluiu que apesar de algumas vedações, a lei permitia a revisão geral, mas dentro de algumas regras. Além de uma lei municipal com os devidos trâmites, deve ser observada, para fins de correção monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mesmo que se refira à recomposição das perdas salariais de período anteriores à vigência da norma, que se deu a partir de 28 de maio de 2020.

"Este ano foi atípico não só pela pandemia, mas por haver um período eleitoral, que tem também regras próprias", lembra a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa. A iniciativa da revisão é do chefe do Poder Executivo municipal e a concessão deve ser precedida de rigorosa análise de critérios que vão desde a conveniência e o interesse público até a situação orçamentária e a disponibilidade de recursos, explicam os ofícios que foram encaminhados.

Confira a documentação enviada às prefeituras e às câmaras de vereadores.

Memorando DAP 34/2020

Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/23/2020 (Prefeituras)

Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/24/2020 (Câmaras de Vereadores)

Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/24272/2020 (Fecam)

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