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TCE/SC identifica novos problemas no edital de alargamento da faixa de areia em Jurerê e emite outra medida cautelar

qua, 14/06/2023 - 14:06
foto aérea da praia de Jurerê, com a faixa de areia cortando a diagonal da foto, do canto superior direito para o canto inferior esquerdo, ficando o mar à esquerda e terrenos e construções à direita. No lado esquerdo, sobre o mar, uma tarja vermelha com o título: “Edital suspenso”.

Uma nova medida cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) mantém a suspensão do edital de concorrência para o alargamento da faixa de areia da praia de Jurerê, no Norte da Ilha, orçado em R$ 28 milhões. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC desta terça-feira (13/6). 

O edital, que já estava suspenso por conta de outra cautelar concedida no processo (@LCC 23/00119182), teve uma nova representação protocolada pela RP Locações e Prestação de Serviços Portuários Ltda.  

Segundo o relator, “trata-se agora de outra irregularidade que pode causar impacto no caráter competitivo do processo licitatório e obstar a busca pela proposta mais vantajosa". Isso significa que, se as irregularidades que deram causa à primeira cautelar forem sanadas e aquela medida for revogada, o edital continuará suspenso até a sua total regularização. 

Uma das irregularidades apontadas é a exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, que pode restringir o edital.  

Baseado em relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), Sicca apontou em sua decisão que o serviço de dragagem por meio de dragas do tipo Hopper, de qualquer serviço marítimo ou portuário, apresenta similaridade técnica com o procedimento de alimentação artificial de praias. “Ou seja, uma empresa que se mostrou competente para realizar a dragagem com este equipamento em uma área portuária é plenamente capaz de realizar o serviço de alimentação, pois o know-how da empresa é o mesmo”, explicou no documento. 

A decisão afirma ainda que, como esse tipo de equipamento é amplamente usado em desassoreamento de canais portuários, muitas vezes em leitos de rios, “entende-se que até mesmo a exigência de dragagem exclusivamente marítima é excessiva, devendo se restringir no máximo à dragagem com equipamentos do tipo TSHD ou draga tipo Hopper”. 

Outro apontamento foi a “forma indevida de comprovação de disponibilidade de equipamentos, com abertura a interpretações dúbias do item 14.6 do edital”. 

A decisão cautelar também determina audiência do ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e do atual responsável pela pasta, Rafael Hahne, com prazo de 30 dias para o encaminhamento de justificativas e adoção de medidas corretivas no edital. 

 

 

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