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O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu manter o acompanhamento do Programa de Desligamento Voluntário Incentivado da Epagri. A análise mostrou que mais empregados aderiram ao programa do que o previsto, o que reduziu o quadro de pessoal e exige atenção para a reposição de servidores. Embora não tenham sido identificados problemas relevantes nos pagamentos, foram apontadas fragilidades no fluxo de caixa e riscos no funcionamento da empresa. O Tribunal determinou o envio de informações atualizadas para garantir o monitoramento contínuo do programa.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter o acompanhamento da execução do Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), ao identificar que a recomposição do quadro de pessoal ainda exige atenção, apesar da regularidade geral da execução do programa.
A deliberação foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara, no âmbito do Processo ACO 25/80014882, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 23 de junho de 2026. A relatoria do caso é da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.
De acordo com a análise técnica do TCE/SC, o número de adesões ao PDVI superou as estimativas iniciais, passando de 467 desligamentos previstos para um cenário projetado de 673. O crescimento impactou o planejamento original e resultou em um déficit projetado de 211 vagas, cuja reposição depende de autorização do Grupo Gestor de Governo.
O relatório destaca que as áreas finalísticas da Epagri, como pesquisa e extensão, apresentam reposição próxima à integralidade, enquanto a área meio ainda registra recomposição insuficiente, o que pode afetar o suporte às atividades institucionais. Também foi observado aumento moderado de horas extras, indicando a necessidade de monitoramento contínuo.
No aspecto financeiro, o Tribunal não identificou irregularidades relevantes nos pagamentos realizados até maio de 2025, que somaram cerca de R$ 18,7 milhões. No entanto, foram apontadas inconsistências no fluxo de caixa, especialmente pela falta de uniformidade entre os critérios utilizados no planejamento e na execução do programa.
Diante desse cenário, o TCE/SC determinou que o diretor presidente da Epagri apresente, no prazo de 90 dias, informações atualizadas sobre a execução do PDVI, incluindo dados sobre desligamentos, reposição de pessoal, custos, fluxo de caixa e impactos operacionais, além de aprimorar os indicadores do painel de monitoramento.
Com a decisão, o Tribunal reforça a atuação do controle externo no acompanhamento preventivo da gestão pública, com foco na sustentabilidade administrativa e na preservação da capacidade operacional das estatais catarinenses.
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