O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) oficiou nesta quinta-feira (1/7) todos os órgãos públicos estaduais e municipais sobre o entendimento a respeito da Revisão Geral Anual (RGA). Governo do Estado, Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Assembleia Legislativa (Alesc), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), além dos executivos e legislativos municipais, foram informados que é vedada, durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a concessão de RGA.
A Corte de Contas reforça que as revisões concedidas durante a vigência da LC 173/2020 devem ser tornadas sem efeito imediatamente, mesmo sem a prévia revogação da lei ou outro ato normativo que a tenha concedido, ficando suspensos os pagamentos e retornando à remuneração dos servidores aos valores anteriormente estabelecidos. A posição do TCE/SC, tomada em plenário, decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi aplicada ao próprio Tribunal de Contas.
Também pelo entendimento, os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o dia 30 de junho, resultantes da concessão de RGA no período de vigência da LC 173, não precisam ser devolvidos em razão da natureza alimentícia da verba, conforme jurisprudência.
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