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TCE/SC orienta municípios sobre obrigatoriedade de transparência de informações dos repasses para organizações da sociedade civil (OSC)

sex, 21/04/2023 - 08:39
Banner mostra imagens sobrepostas de pessoas de terno, mãos, canetas, computadores, etc.. À esquerda, na parte inferior, há a inscrição Transparência de Dados Públicos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou aos 295 municípios catarinenses, na última segunda-feira (17/4), orientações para que as prefeituras deem ampla transparência e divulgação de atos e ações ligadas aos repasses para organizações da sociedade civil (OSC) relacionadas à lei federal 13.019/14. A Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC instrui que as prefeituras mantenham, em suas páginas oficiais na internet, a relação das parcerias firmadas com identificação das OSCs, seus planos de trabalhos e respectivas prestações de contas e que, ao realizar os empenhos (garantia de pagamentos) para as organizações, utilizem na classificação contábil a modalidade de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. 

“Os requisitos para as prefeituras formalizarem os termos de colaboração ou fomento exigem a adoção de providências do poder público na celebração de parcerias. Igualmente, é relevante que os projetos e atividades sejam voltados para o interesse público e que todo esse processo esteja disponibilizado de maneira clara para facilitar o controle social”, explica o diretor da DGE, Sidney Tavares Júnior. 

O TCE/SC ainda sugere que, para melhora do entendimento da sociedade sobre as ações adotadas pelos Executivos municipais, as prefeituras mantenham as informações reunidas em um único link no Portal da Transparência do município, com fácil acesso e com a nomenclatura relacionada ao assunto. 

O que o documento do TCE/SC orienta ainda para constar da página da prefeitura na internet: 

  • Se ocorreu Procedimento de Manifestação de Interesse Social, para que o poder público avalie a possibilidade de chamamento público objetivando a celebração da parceria; 

  • Que editais de chamamento público sejam publicados com antecedência mínima de 30 dias ou por prazo menor, se previsto na regulamentação municipal; 

  • As justificativas das dispensas/inexigibilidades de chamamentos públicos, quando for o caso, devidamente fundamentadas. Ressalta-se a necessidade de dar conhecimento público mediante a publicação do extrato na página oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública, sob pena de sua nulidade; 

  • Os atos designando a comissão de seleção do chamamento público, comissão de monitoramento e avaliação e do gestor da parceria; 

  •  O julgamento do resultado pela comissão de seleção dos chamamentos 

públicos, sendo que a divulgação da homologação do resultado pela administração pública deverá ocorrer na página oficial na internet. Em caso de selecionada proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, é obrigatória a justificativa da escolha; 

  • Os Planos de Trabalho aprovados e divulgados nas páginas oficiais na internet; 

  • Os Termos de Colaboração, de Fomento ou Acordos de Cooperação e seus aditivos contendo as cláusulas essenciais previstas em lei. Para que produzam efeitos jurídicos, os extratos devem ser publicados no meio oficial de publicidade da administração pública; 

  • A emissão dos pareceres técnicos e jurídicos previstos em lei; 

  • A documentação que a OSC é obrigada a apresentar deve estar detalhada, sendo também importante ressaltar que, para firmarem parcerias com o poder público, precisam atender à lei; 

  • A emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, destacando-se a possiblidade de ser realizada pelo conselho dos gestores nas hipóteses de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos. 

  • Os processos de prestações de contas devem conter os documentos comprobatórios e os pareceres de análise. 

 

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