Quais as regras que regulamentam a cessão de servidores entre órgãos públicos? Uma repartição pública pode ceder a outra um servidor de cargo comissionado ou é permitido somente ceder servidor efetivo? A quem compete a responsabilidade de pagar o salário do servidor cedido: ao órgão que cede ou ao que recebe o servidor? A cessão deve ter prazo definido ou pode ser por tempo indeterminado?
Visando responder a estas e outras questões relativas à cessão de servidores entre órgãos públicos, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou artigo contendo orientações técnicas, com base na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.
Conforme a orientação, a cessão de servidor é um acordo entre órgãos públicos, que necessita estar formalizado por meio de um instrumento jurídico (convênio), o qual deve conter todas as especificações, condições e requisitos do ato.
O artigo está disponível no Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), no banner “Orientações TCE/SC”, publicado na área de “Destaques” da homepage. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa” ou pelo link “Publicações”, localizado em “Outros Serviços, no item “Artigos”. O espaço é destinado a orientações do TCE/SC sobre diversos assuntos — entre eles, atos de pessoal, licitações, contratos, convênios, contas —, a serem produzidos pelas diretorias técnicas do Tribunal.
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