As dificuldades enfrentadas pelos municípios de Santa Catarina para enviar, ao Tribunal de Contas do Estado, as informações relativas ao segundo bimestre de 2016, foram determinantes para o Tribunal de Contas do Estado prorrogar, até o dia 5 de julho, a validade das certidões que atestam o atendimento ou não dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunicado Oficial, com a nova data, está publicado no Portal do Tribunal de Contas, no espaço Certidões.
A providência foi adotada diante de solicitação da Federação Catarinense dos Municípios. Em ofício enviado ao TCE/SC, no dia 6 de junho, a presidente da entidade, prefeita de Camboriú, Luzia Lourdes Coppi Mathias, salienta que a ausência de certidão “pode provocar graves prejuízos financeiros” aos municípios. Isto porque tal documento é essencial para a celebração de convênios com o Estado e a União, cujo prazo final é o dia 2 de julho.
Em informação enviada à Presidência do Tribunal, o diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Carlos Tramontin, ressalta que os municípios catarinenses, em especial, os munícipes, não podem ser prejudicados por questões que dizem respeito ao envio e tratamento de informações encaminhadas por meio de dados informatizados. Ele salienta que a medida não irá comprometer a análise dos limites legalmente estabelecidos, “nem servirá de base para desmandos no que diz respeito à responsabilidade fiscal”.
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