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TCE/SC reforça a necessidade de os Executivos e Legislativos catarinenses adequarem as normas e os procedimentos relacionados a emendas parlamentares

qua, 08/07/2026 - 08:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina orientou prefeitos, vereadores, o governador e a Alesc a revisar as normas e os procedimentos relacionados às emendas parlamentares. O objetivo é adequar a legislação local às decisões do STF e às regras federais, reforçando a transparência, a rastreabilidade, a publicidade e o controle dos recursos públicos. O TCE/SC também recomenda aprimorar mecanismos de planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas, podendo fiscalizar o cumprimento dessas diretrizes.

Banner horizontal com foto de uma reunião em ambiente institucional, onde pessoas vestidas com trajes sociais analisam e assinam documentos sobre uma mesa de madeira. Em primeiro plano, uma pessoa segura um relatório com gráfico, enquanto outra preenche um formulário com uma caneta. Na parte inferior, há uma faixa com o texto “Orientação: Emendas Parlamentares” em destaque.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) expediu, nesta terça-feira (7/7), ofício aos prefeitos, aos presidentes das Câmaras de Vereadores, ao governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa (Alesc), para reforçar a necessidade de revisão dos processos legislativos orçamentários e da regulamentação local, que tratam das emendas parlamentares, com o objetivo de adequá-los aos parâmetros constitucionais e às jurisprudências atualmente vigentes.  

A iniciativa decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 7.6887.695 e 7.697, bem como na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 854, que consolidaram o entendimento de que todas as etapas relacionadas às emendas parlamentares devem observar elevados padrões de transparência, rastreabilidade, publicidade e controle dos recursos públicos.  

No documento, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, ressalta que a adequação das normas locais deve observar o princípio da simetria constitucional, alinhando os modelos estaduais e municipais ao regramento federal em vigor. Destaque para os mecanismos de planejamento, indicação, execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos oriundos de emendas parlamentares. 

Entre os principais pontos destacados pelo Tribunal, estão: 
- a garantia da transparência ativa, da publicidade e da rastreabilidade dos recursos públicos desde a proposição da emenda até a entrega dos resultados à sociedade;  
- a identificação dos autores das emendas, dos beneficiários, dos objetos financiados e das respectivas formas de execução e transferência dos recursos;  
- a compatibilização das modalidades de emendas previstas na legislação local com aquelas admitidas no ordenamento jurídico federal;  
- a observância das formas de transferência de recursos admitidas no modelo federal, inclusive quanto às transferências com finalidade definida e às transferências especiais, quando aplicáveis, bem como aos respectivos mecanismos de controle e de prestação de contas;  
- o respeito às vedações constitucionais e legais aplicáveis ao uso dos recursos oriundos das emendas parlamentares;  
- o cumprimento dos percentuais mínimos e máximos estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente quanto às vinculações constitucionais em ações e serviços públicos de saúde e às exigências de aplicação em despesas de capital, quando cabíveis;  
- a adoção de instrumentos de planejamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas que permitam acompanhar, integralmente, a execução física e financeira dos recursos transferidos; e  
- a atualização dos normativos locais de acordo com as diretrizes fixadas pelo STF e pela Lei Complementar Federal n. 210/2024

Orientação nesse sentido já havia sido objeto do Ofício Circular SEI/TCE/SC/PRES/GAP/25/2025, encaminhado aos jurisdicionados, em novembro de 2025. Outra iniciativa na mesma direção foi a edição da Instrução Normativa N. TC-40/2025, divulgada, em dezembro do ano passado, aos prefeitos, aos presidentes das Câmaras de Vereadores, ao governador Jorginho Mello e ao presidente da Alesc, deputado estadual Júlio Garcia. 

A norma do Tribunal de Contas estabelece mecanismos de acompanhamento e de fiscalização da aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, reforçando a necessidade de adequada identificação dos beneficiários, dos objetos financiados, das formas de transferência, da execução dos recursos e da correspondente prestação de contas. 

No ofício enviado nesta semana, o presidente Herneus De Nadal salienta que o TCE/SC acompanhará a evolução da matéria e poderá promover ações de fiscalização para verificar a conformidade das práticas adotadas pelos gestores com os parâmetros definidos pelo STF. "A observância dessas diretrizes contribui para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da eficiência na aplicação dos recursos públicos e da responsabilidade fiscal, valores essenciais à boa governança”, enfatiza. 

 

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