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TCE/SC reitera determinações a prefeitura para correções na gestão de pessoal

qua, 18/03/2026 - 12:07
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina reforçou determinações à Prefeitura de Navegantes após auditoria sobre atos de pessoal ocorrida a partir de janeiro de 2022. A decisão fixou prazo de 30 dias para o prefeito comprovar adoção de medidas quanto à predominância de cargos efetivos na Procuradoria-Geral e na Secretaria de Saneamento, à excepcionalidade das horas extras e à apuração de gratificação paga sem critérios. O Tribunal reconheceu avanços em áreas como controle interno, ouvidoria, cessão de servidores e adicional de insalubridade. 

Banner horizontal com foto de uma mulher sentada à mesa, trabalhando em um notebook, segurando um óculos e com expressão concentrada, em um ambiente de escritório com luminária, planta e xícara. Sobre a imagem há o texto “Gestão de pessoal” no canto superior e um efeito gráfico de relógio transparente ao fundo, além do logo do TCE/SC

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reiterou determinações à Prefeitura Municipal de Navegantes para que adote providências relacionadas à gestão de pessoal, especialmente quanto à composição de cargos efetivos e comissionados, ao pagamento de horas extras e à apuração de gratificação concedida sem critérios objetivos. A decisão determina ao prefeito municipal o prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão (16/3/2026), para comprovar as medidas adotadas. 

A decisão consta do Processo n. RLA 23/00325750, que trata de auditoria de atos de pessoal realizada no município a partir de 1º de janeiro de 2022. O julgamento ocorreu na sessão ordinária virtual do Tribunal Pleno em 27 de fevereiro de 2026. O processo teve como relator o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e a análise técnica foi conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), com manifestação favorável do Ministério Público de Contas. 

A auditoria teve como objetivo verificar a regularidade dos atos administrativos relacionados à gestão de pessoal da Prefeitura de Navegantes, incluindo remuneração de servidores, estrutura de cargos efetivos e comissionados, contratações temporárias, pagamento de horas extras, concessão de adicionais e gratificações, cessão de servidores e funcionamento do Controle Interno e da Ouvidoria. 

Em decisão anterior (Decisão n. 383/2025), o Tribunal havia apontado irregularidades e determinado a adoção de providências corretivas no prazo de 180 dias. Após a apresentação de documentos pelo município, o TCE/SC concluiu que houve cumprimento parcial das determinações, sendo necessária a reiteração de parte delas. 

De acordo com o relatório técnico acolhido pelo relator, o Tribunal reconheceu o cumprimento de diversas determinações, como a regularização da Coordenadoria de Controle Interno e da Ouvidoria, com extinção de cargos comissionados e exercício das funções por servidores efetivos, regulamentação das atribuições dos cargos públicos, incluindo a extinção de cargos em comissão que não possuíam definição legal, regularização da cessão de servidora anteriormente cedida de forma contínua à Justiça Eleitoral e revisão do pagamento do adicional de insalubridade, com base em laudos técnicos atualizados. 

Por outro lado, o relatório constatou que persistem irregularidades relevantes, o que motivou a reiteração das determinações e a fixação de novo prazo. Os principais pontos pendentes são:  

  • Composição da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, que continuam com predominância de servidores comissionados, em desacordo com a Constituição Federal, que exige que essas estruturas sejam compostas majoritariamente por servidores efetivos; 

  • Pagamento de horas extras, que, embora tenha sido objeto de regulamentação por meio de decretos municipais, ainda carece de comprovação prática de que ocorre apenas em situações excepcionais, com autorização prévia; 

 

  • Apuração da concessão da gratificação denominada “Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial”, uma vez que o município não apresentou o resultado da sindicância investigativa destinada a verificar eventual irregularidade ou prática de improbidade administrativa. 

 

Alerta 

Com a decisão definitiva, o TCE/SC determinou que o prefeito de Navegantes comprove, no prazo de 30 dias, a adoção das medidas necessárias para sanar as irregularidades remanescentes. O TCE/SC também alertou o gestor de que a reincidência no descumprimento das determinações pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 202/2000. 

A Diretoria de Atos de Pessoal ficará responsável por monitorar o cumprimento da decisão, podendo realizar diligências ou novas inspeções para verificar a efetiva regularização das impropriedades apontadas. 

 

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