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O Tribunal de Contas de Santa Catarina reforçou decisão que determina à Prefeitura de Ipira comprovar, em 30 dias, a adequação do plano de carreira do magistério. A medida exige que o vencimento básico inicial dos professores corresponda, no mínimo, ao piso salarial nacional. O Tribunal entendeu que o pagamento por meio de complementação salarial não atende à lei e alertou que o descumprimento pode gerar punições ao gestor municipal.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reiterou a determinação para que a Prefeitura Municipal de Ipira comprove, no prazo de 30 dias, a adoção de providências destinadas a adequar o plano de carreira do magistério público municipal, de modo que o vencimento básico inicial da carreira corresponda, no mínimo, ao valor do piso salarial nacional do magistério. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno em sessão virtual realizada no dia 27 de fevereiro de 2026.
O prazo passa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), na terça-feira (17/3). A deliberação integra o Processo de Inspeção RLI 22/00668176, instaurado para monitorar o cumprimento das metas 12 e 14 do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal n. 1.122/2015. A meta 12 estabelece a obrigatoriedade de que o piso salarial nacional seja observado como vencimento básico inicial dos profissionais do magistério, e não apenas alcançado por meio de complementações remuneratórias.
De acordo com o entendimento consolidado pelo Tribunal, as medidas adotadas até o momento pelo município de Ipira não atenderam às determinações anteriormente expedidas. A análise técnica apontou que o pagamento do piso nacional vem sendo efetuado por meio de complementação salarial, prática que não altera o vencimento básico e não se adequa aos parâmetros legais fixados pela legislação federal, pelo Prejulgado n. 2147 do TCE/SC e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo teve como relator o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que acompanhou integralmente as conclusões do relatório técnico elaborado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal. No voto acolhido pelo Plenário, o relator destacou que, embora o município tenha buscado soluções administrativas, as providências adotadas não promoveram a efetiva reestruturação do plano de carreira do magistério, condição necessária para o cumprimento da Meta 12 do PME.
Além de reiterar a determinação, o Tribunal de Contas alertou o gestor municipal de que a reincidência no descumprimento da decisão pode ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 202/2000. A decisão também determinou a ciência formal à Prefeitura Municipal de Ipira, à Secretaria Municipal de Educação e ao órgão de controle interno do município.
Com a nova deliberação, o TCE/SC reforça a necessidade de que o piso salarial nacional do magistério seja incorporado de forma permanente ao vencimento básico da carreira, assegurando não apenas o cumprimento da legislação, mas também a valorização dos profissionais da educação e a regularidade da política educacional no âmbito municipal.
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