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TCE/SC suspende, de forma cautelar, edital de contratação de empresa para transporte coletivo gratuito

sex, 10/04/2026 - 15:35
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu de forma cautelar o edital para a contratação de empresa de ônibus do Programa Tarifa Zero em Balneário Camboriú, estimado em R$ 58,5 milhões por três anos. A decisão exige que a Prefeitura esclareça 11 pontos do processo licitatório, envolvendo possíveis exigências indevidas e erros na planilha de custos, que podem afetar um serviço essencial à população.

Imagem tem como fundo um ôninus amarelo escrito BC Bus na lateral. Há uma mulher de cabelo grisalho entrando pela porta da frente. Ao centro está escrito Edital Suspenso, em letras brancas sobre uma tarja azul.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, o edital para a contratação de empresa de prestação de serviços de locação de ônibus para o transporte coletivo de Balneário Camboriú dentro do Programa Tarifa Zero, por três anos, com valor estimado de R$ 58,5 milhões. Na decisão, o relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, determina que a Prefeitura apresente uma série de esclarecimentos em relação ao processo licitatório, num total de 11 pontos constatados a partir de análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal.

O relator fez uma análise detalhada de cada um dos apontamentos dos auditores, como a exigência de tamanho e potência dos ônibus, de sistemas de pagamento por cartão de débito e crédito sem necessidade, uma vez que o transporte seria gratuito, ou a inclusão indevida do custo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na planilha de preços de referência. "O objeto da licitação é a prestação de serviço de transporte coletivo urbano para todo o município de Balneário Camboriú. Desse modo, eventuais irregularidades que comprometam a contratação ou a execução do serviço têm o potencial de afetar diretamente a mobilidade de toda a população local, cerca de 140 mil habitantes —, que é usuária ou potencial usuária de um serviço público essencial", escreve o relator em sua decisão.

O conselheiro estabeleceu prazo de 10 dias, a contar do momento da comunicação oficial à Prefeitura, para que ela responda sobre: 

-  Restrição à competitividade pela exigência de motorização específica de 260cv; 
- Restrição à competitividade pela limitação do comprimento dos veículos; 
- Exigência excessiva de sistema de pagamento em serviço de transporte gratuito; 
- Violação ao princípio do julgamento objetivo no mecanismo de bonificação por qualidade; 
- Exiguidade do prazo de duas horas para envio de propostas ajustadas; 
- Ilegalidade na exigência cumulativa de qualificação econômico-financeira e base de cálculo indevida; 
- Inclusão indevida do custo do IPVA na planilha de preços de referência; 
- Ilegalidade da ausência de matriz de riscos e transferência integral de responsabilidade; 
- Inadequação do modelo de remuneração exclusivamente por quilômetro rodado; 
- Valor inexequível para veículo novo na planilha referencial; 
- Subestimação da carga tributária na planilha de preços de referência; 
- Restrição por exigências cumulativas e contraditórias de idade de frota e padrão Euro 6. 

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