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O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu de forma cautelar o edital para a contratação de empresa de ônibus do Programa Tarifa Zero em Balneário Camboriú, estimado em R$ 58,5 milhões por três anos. A decisão exige que a Prefeitura esclareça 11 pontos do processo licitatório, envolvendo possíveis exigências indevidas e erros na planilha de custos, que podem afetar um serviço essencial à população.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, o edital para a contratação de empresa de prestação de serviços de locação de ônibus para o transporte coletivo de Balneário Camboriú dentro do Programa Tarifa Zero, por três anos, com valor estimado de R$ 58,5 milhões. Na decisão, o relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, determina que a Prefeitura apresente uma série de esclarecimentos em relação ao processo licitatório, num total de 11 pontos constatados a partir de análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal.
O relator fez uma análise detalhada de cada um dos apontamentos dos auditores, como a exigência de tamanho e potência dos ônibus, de sistemas de pagamento por cartão de débito e crédito sem necessidade, uma vez que o transporte seria gratuito, ou a inclusão indevida do custo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na planilha de preços de referência. "O objeto da licitação é a prestação de serviço de transporte coletivo urbano para todo o município de Balneário Camboriú. Desse modo, eventuais irregularidades que comprometam a contratação ou a execução do serviço têm o potencial de afetar diretamente a mobilidade de toda a população local, cerca de 140 mil habitantes —, que é usuária ou potencial usuária de um serviço público essencial", escreve o relator em sua decisão.
O conselheiro estabeleceu prazo de 10 dias, a contar do momento da comunicação oficial à Prefeitura, para que ela responda sobre:
- Restrição à competitividade pela exigência de motorização específica de 260cv;
- Restrição à competitividade pela limitação do comprimento dos veículos;
- Exigência excessiva de sistema de pagamento em serviço de transporte gratuito;
- Violação ao princípio do julgamento objetivo no mecanismo de bonificação por qualidade;
- Exiguidade do prazo de duas horas para envio de propostas ajustadas;
- Ilegalidade na exigência cumulativa de qualificação econômico-financeira e base de cálculo indevida;
- Inclusão indevida do custo do IPVA na planilha de preços de referência;
- Ilegalidade da ausência de matriz de riscos e transferência integral de responsabilidade;
- Inadequação do modelo de remuneração exclusivamente por quilômetro rodado;
- Valor inexequível para veículo novo na planilha referencial;
- Subestimação da carga tributária na planilha de preços de referência;
- Restrição por exigências cumulativas e contraditórias de idade de frota e padrão Euro 6.
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