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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão do contrato da Concorrência n. 01/2025 da Prefeitura de Mirim Doce, referente à pavimentação em concreto da Estrada Geral Taquaruçu. A decisão apontou indícios de uso de material em desconformidade com o projeto, possível subcontratação irregular e falhas na fiscalização. Também foi determinada a apresentação de documentos para análise técnica aprofundada.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu pela suspensão da execução do contrato oriundo da concorrência, promovida pela Prefeitura Municipal de Mirim Doce, para a pavimentação da Estrada Geral Taquaruçu, no valor de R$ 940,7 mil. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 6 de abril, por meio de decisão singular no âmbito do processo REP 26/00061651, sob a relatoria do conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
A medida cautelar foi adotada em decorrência de representação apresentada por empresa participante do certame, na qual foram apontados indícios de irregularidades na fase de execução contratual. Após análise técnica preliminar a cargo da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o TCE/SC entendeu estarem presentes os requisitos legais de plausibilidade jurídica e risco de dano ao interesse público, optando pela suspensão preventiva do contrato até nova deliberação.
Entre os principais pontos levantados pela área técnica do Tribunal, destacam-se indícios de utilização de material em quantidade e qualidade inferiores às especificadas no projeto e no memorial descritivo, o que poderia comprometer a durabilidade e a qualidade da pavimentação. Também foram identificados sinais de possível subcontratação irregular da execução da obra, prática vedada pelo edital e pelo próprio contrato, além de eventual deficiência na fiscalização por parte do município, que teria permitido a continuidade da execução sem o devido controle técnico. “Analisando os autos, extraio que o edital e o contrato estabeleceram vedação à subcontratação dos serviços e, caso isso tenha ocorrido, exsurge irregularidade por tornar a contratada mera intermediária no agenciamento de terceiro para execução do serviço licitado, burlando o processo licitatório”, observa o relator na decisão singular.
Na avaliação do conselheiro, permitir o prosseguimento da obra nas condições apontadas poderia gerar riscos significativos à correta aplicação dos recursos públicos e à integridade da estrutura da pavimentação, especialmente por se tratar de pavimento rígido em concreto, cuja durabilidade depende diretamente da qualidade da camada de base.
Além da determinação de suspensão imediata da execução contratual, o TCE/SC ordenou a realização de diligência, concedendo prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Mirim Doce encaminhe documentação detalhada relacionada ao projeto, à execução da obra, aos materiais utilizados, às medições, aos ensaios técnicos, à fiscalização do contrato e aos pagamentos realizados. O objetivo é reunir elementos suficientes para uma análise aprofundada do mérito pelo Tribunal.
A decisão também determinou o envio de ciência à empresa representante, aos responsáveis pela contratação, bem como aos órgãos de controle interno e à Procuradoria Jurídica do município. O processo seguirá em tramitação no TCE/SC, que poderá confirmar, modificar ou revogar a medida cautelar após a apreciação das informações e documentos solicitados.
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