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TCE/SC vai adotar novas formas de notificar seus atos processuais a partir de 2023

ter, 08/11/2022 - 10:14
Sob um fundo escuro, uma foto de parte do corpo de um homem (tronco) vestindo paletó escuro e gravata, estendendo o braço direito para frente, com a mão espalmada para cima sobre a qual está um celular. A luminosidade do celular e projetada para cima e sobre ela há a imagem de três roldanas dentilhadas na cor azul. Ao lado esquerdo aparece uma tarja em azul onde se lê "Novas formas de comunicação".

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou alterações em seu Regimento Interno para adotar novas formas de notificar os atos processuais. As modificações estão definidas nas resoluções n.ºs TC-204/2022, TC-205/2022, TC-206/2022, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 24 de outubro, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.  

Em sua exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, apontou que as alterações “almejam ampliar as funcionalidades do processo eletrônico, para dar mais agilidade e efetividade às comunicações”.  

A matéria foi analisada em três processos normativos (@PNO 22/00419702, @PNO 22/00419893 e @PNO 22/00419974), relatados pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Ele acompanhou a proposta elaborada pela comissão instituída pela portaria n. TC-142/2021, e formada por representantes do Gabinete da Presidência, da Secretaria-Geral, da Diretoria de Recursos e Revisões e da Diretoria de Tecnologia da Informação, e destacou que as mudanças “viabilizam novas formas de notificações dos atos processuais no âmbito do Tribunal, especialmente a inclusão de meios eletrônicos".    

Dentre as alterações previstas está a comunicação eletrônica com os responsáveis e jurisdicionados (fiscalizados) por meio de aplicativo de mensagens instantâneas e por e-mail. Outra mudança é a que concede ao usuário a responsabilidade pelo cadastro e sua atualização nos sistemas corporativos que integram o TCE Virtual. Também será possível a autenticação de acesso ao TCE Virtual por meio de sistema governamental que garanta a identidade dos usuários.   

Foram criadas, ainda, novas formas de juntada de documento de habilitação para advogado, procurador ou representante atuarem nos processos.  

As propostas foram fundamentadas:  

- no Projeto de Lei n. 1595/2020 (que altera o Código de Processo Civil, para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma);  

- na Lei Federal n. 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial, tendo se tornado o marco regulatório brasileiro no uso de meios eletrônicos na tramitação de processos, na comunicação de atos e transmissão de peças em todos os graus de jurisdição nos processos civil, penal e trabalhista); e  

- no Código de Processo Civil (que dispõe sobre o envio de citação por meio eletrônico).  

 

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