O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou alterações em seu Regimento Interno para adotar novas formas de notificar os atos processuais. As modificações estão definidas nas resoluções n.ºs TC-204/2022, TC-205/2022, TC-206/2022, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 24 de outubro, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Em sua exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, apontou que as alterações “almejam ampliar as funcionalidades do processo eletrônico, para dar mais agilidade e efetividade às comunicações”.
A matéria foi analisada em três processos normativos (@PNO 22/00419702, @PNO 22/00419893 e @PNO 22/00419974), relatados pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Ele acompanhou a proposta elaborada pela comissão instituída pela portaria n. TC-142/2021, e formada por representantes do Gabinete da Presidência, da Secretaria-Geral, da Diretoria de Recursos e Revisões e da Diretoria de Tecnologia da Informação, e destacou que as mudanças “viabilizam novas formas de notificações dos atos processuais no âmbito do Tribunal, especialmente a inclusão de meios eletrônicos".
Dentre as alterações previstas está a comunicação eletrônica com os responsáveis e jurisdicionados (fiscalizados) por meio de aplicativo de mensagens instantâneas e por e-mail. Outra mudança é a que concede ao usuário a responsabilidade pelo cadastro e sua atualização nos sistemas corporativos que integram o TCE Virtual. Também será possível a autenticação de acesso ao TCE Virtual por meio de sistema governamental que garanta a identidade dos usuários.
Foram criadas, ainda, novas formas de juntada de documento de habilitação para advogado, procurador ou representante atuarem nos processos.
As propostas foram fundamentadas:
- no Projeto de Lei n. 1595/2020 (que altera o Código de Processo Civil, para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma);
- na Lei Federal n. 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial, tendo se tornado o marco regulatório brasileiro no uso de meios eletrônicos na tramitação de processos, na comunicação de atos e transmissão de peças em todos os graus de jurisdição nos processos civil, penal e trabalhista); e
- no Código de Processo Civil (que dispõe sobre o envio de citação por meio eletrônico).
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