A aplicação da Lei Paulo Gustavo — Lei Complementar 195/2022 —, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de covid-19 no Brasil, foi objeto de reunião entre integrantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e o Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis, na tarde desta terça-feira (6/6).
No encontro realizado na sede do TCE/SC, o diretor-geral de Controle Externo da Corte catarinense, Marcelo Brognoli da Costa, e o diretor de Contas de Gestão (DGE), Sidney Antonio Tavares Junior, destacaram que, embora o Tribunal não tenha jurisdição para a fiscalização dos recursos federais, a Instituição está disposta a colaborar para o entendimento sobre a aplicação da Lei, a exemplo das orientações prestadas sobre a Lei Aldir Blanc.
Também participaram da reunião a assessora do Gabinete da Presidência Leonice da Cunha Medina, a coordenadora de Recursos Antecipados da DGE e a chefe de divisão da Coordenaria, Cláudia Vieira da Silva e Gabriela Tomaz Siega, respectivamente, e o auditor fiscal de controle externo Antonio Felipe Oliveira Rodrigues, que atua na Coordenadoria de Aspectos Jurídicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
Os representantes do Tribunal sugeriram que o Conselho faça, por e-mail, os questionamentos, especialmente os relacionados ao entendimento fiscal e jurídico da Administração Pública sobre as exigências praticadas pelo município de Florianópolis quanto às normativas dos editais de cultura e às regras de prestação de contas e de emissão de notas fiscais pelos proponentes.
Pelo Conselho, estavam presentes Paloma Bianchi — presidente —, Luis Guilherme Trevisani, Maria da Glória Weissheimer, Carmen Lúcia Evangelho Lopes, Kamila Maria da Silva e a vereadora Carla Ayres.
Crédito da foto: Cristiano Estrela (Acom-TCE/SC).
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