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TCE/SC vai verificar a efetividade das medidas de combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19

sex, 16/04/2021 - 11:07
TCE/SC vai verificar a efetividade das medidas de combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19

O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai autuar processo para verificar a efetividade das medidas preventivas de enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19 em nosso Estado. A iniciativa foi sugerida na sessão telepresencial desta segunda-feira (12/4), pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e acatada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, com a concordância unânime dos demais membros do plenário, diante da constatação da falta de fiscalização do cumprimento das normas legais e o contínuo desrespeito às regras restritivas impostas.

“Com essa medida, a Corte de Contas poderá, inclusive por meio de medidas cautelares, cobrar um posicionamento ou uma atitude mais efetiva dos gestores, das autoridades sanitárias e das forças de segurança do Estado”, comentou o presidente Adircélio, ao determinar a autuação do processo. Segundo ele, os agentes públicos “não podem ficar assistindo passivamente o que vem acontecendo, pois chegamos a uma situação extrema, limite, crítica e aguda, com pessoas na fila de espera por leito de UTI, morrendo por não terem atendimento, enquanto uma parcela significativa da sociedade continua desrespeitando todos os protocolos de segurança estabelecidos”.

O conselheiro Cherem – responsável pela relatoria temática com abrangência sobre os atos administrativos do Governo do Estado e dos municípios catarinenses relacionados ao combate à pandemia –, ao propor a medida, mostrou sua preocupação com o assunto. “Eu tenho constatado a falta de fiscalização, por parte dos poderes constituídos – seja de autoridades sanitárias ou de agentes de segurança –, em relação à aglomeração de pessoas em locais públicos”, observou, ao também referir-se à falta de conscientização da população de um modo geral e também à não observação dos protocolos sanitários para o distanciamento social em locais fechados como bares e restaurantes.

Ele citou, como exemplo, a frequência com que são observadas aglomerações de pessoas sem máscaras, em locais públicos, lembrando que, apesar de haver uma legislação que prevê multa para o descumprimento desta prática, não se tem conhecimento nem controle das autuações aos infratores.

Cherem reconheceu a gravidade da questão econômica decorrente da implantação de um lockdown, e cita que os empresários, de forma compreensível, rejeitam fechar seu comércio ou sua fábrica em virtude dos prejuízos causados. “Acontece que as empresas até podem seguir rigorosamente todos os protocolos de segurança, mas o funcionário, ao sair do seu expediente, precisa tomar o ônibus ou frequentar outros ambientes onde não estão sendo cumpridos esses cuidados; então, o Tribunal precisa cobrar dos agentes sanitários, dos agentes de segurança, que fiscalizem o cumprimento das regras sanitárias”, frisou.

O conselheiro ressaltou que tais atitudes denotam falta de consideração às famílias que perderam seus entes queridos, e aos profissionais da saúde que, devido aos esforços contínuos pela preservação da vida, nas unidades hospitalares, são levados a um esgotamento físico e mental. “Isso sem falar no volume de gastos desnecessários, decorrentes do colapso do sistema de saúde, e que poderiam estar sendo utilizados na prevenção, como por exemplo, na aquisição de vacinas”, concluiu.

O presidente Adircélio salientou que as Constituições Federal e Estadual outorgam aos Tribunais de Contas competências amplas de fiscalização, as quais abrangem também o aspecto operacional da administração pública. Desta forma, a atuação dos gestores públicos, das autoridades sanitárias e das forças de segurança podem ser submetidas ao espectro da jurisdição e da fiscalização das Cortes de Contas.

Ao determinar a autuação de processo pela área técnica, Adircélio informou que a relatoria será do conselheiro Cherem, que terá total autonomia para conduzir e exarar cautelares, envolvendo o Pleno e também o Ministério Público de Contas (MPC). “Tenho certeza de que a procuradora-geral, Dra. Cibelly Farias, e todo o MPC, também se preocupam com a situação que está acontecendo”, finalizou.

 

Manifestações

O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, também se pronunciou durante a discussão em plenário. Ele disse que a situação constatada, na atualidade, “evidencia uma aparente normalidade e a sensação de que inexiste uma crise sanitária e econômica no país”. Da mesma forma que Cherem, Nadal discorreu sobre a ineficiência da fiscalização. “Não temos visto atuações mais incisivas, tanto por parte da vigilância sanitária local quanto da segurança pública estadual; então, a fiscalização, se existe, é ineficaz, ineficiente e tão pífia que parece quase nula”, declarou. 

Nadal também manifestou preocupação com a questão dos óbitos e lamentou “a dor dilacerante que mais de 350 mil famílias brasileiras vêm sofrendo pela perda de seus entes queridos”.

Por fim, o conselheiro Luiz Roberto Herbst reforçou o entendimento da necessidade premente de se intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas. Ele opinou que a quantidade de reuniões, festas e aglomerações sem controle, constatadas ao mesmo tempo em que se tem uma situação de colapso e de várias dificuldades do sistema hospitalar demonstra um desrespeito à vida.

A área técnica do TCE/SC já começou a trabalhar no processo de fiscalização. Em reunião virtual realizada nesta terça-feira (13/4), coordenada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e que contou com a participação dos diretores Geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa; de Atividades Especiais, Monique Portela; de Contas de Gestão, Sidney Antônio Tavares Júnior; e de Informações Estratégicas, Nilsom Zanatto, foram definidas as estratégias de atuação e delineadas as primeiras ações a serem desencadeadas para a realização da auditoria.

 

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