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Urussanga, Aurora e Monte Carlo recebem parecer pela rejeição das contas/2003

qui, 09/12/2004 - 00:00

      

        O Tribunal de Contas do Estado recomendou a rejeição das contas/2003 dos municípios de Urussanga, Aurora e Monte Carlo, na última sessão do Pleno desta semana. O TCE já apreciou as contas anuais de 228, das 293 prefeituras catarinenses. Para acompanhar a análise das contas municipais pelo Tribunal, basta acessar a seção Resultados/Contas Municipais  na página principal do site do órgão (www.tce.sc.gov.br). Os dados são cadastrados pela Assessoria de Comunicação Social, ao final de cada sessão plenária.

         Até agora, o Pleno recomendou às câmaras de vereadores a aprovação das contas de 222 prefeituras e a rejeição dos balanços de seis. Os outros três municípios que receberam parecer prévio pela rejeição foram Jupiá, Fraiburgo e Campo Belo do Sul (ver quadro 1).

A ocorrência de déficit de execução orçamentária tem sido a principal ilegalidade verificada na análise dos balanços. Ou seja, as prefeituras gastaram mais do que arrecadaram, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta irregularidade é considerada "gravíssima" pela Portaria nº TC-233/2003, que torna públicos os critérios do Tribunal para emissão do parecer prévio sobre as contas municipais e aponta sete fatores (ver quadro 2) que podem levar o Pleno a recomendar a rejeição das contas anuais dos prefeitos.

As últimas contas analisadas tiveram como relatores o conselheiro Otávio Gilson dos Santos e o conselheiro-substituto, Altair Debona Castelan. Nas de Urussanga, cidade com 19 mil habitantes, localizado no Sul do Estado, o relator Gilson dos Santos constatou um déficit de execução orçamentária (consolidado) do município da ordem de R$ 1,014 milhão. O valor representa 7,12% da receita arrecadada no exercício, que foi em torno dos R$ 14 milhões.

Já nos balanços de Aurora, município do Alto Vale do Itajaí com 5.474 habitantes, foi verificado um déficit de aproximadamente R$ 64,8 mil, ou seja, 1,68% da receita arrecadada e, em Monte Carlo, cidade do Meio-Oeste com 8.564 moradores, o déficit encontrado foi da ordem de R$ 36,6 mil, algo em torno de 0,61% da arrecadação. Em ambas as contas o relator foi o conselheiro-substituto  Altair Castelan.

Reapreciação

      Prefeitos e câmaras de vereadores ainda podem solicitar a reapreciação das contas anuais ao TCE (ver quadro 3). Os chefes dos Executivos têm 15 dias, após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado, para fazer o pedido de reapreciação. Já os legislativos municipais, têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

      Embora a análise das contas e a emissão do parecer prévio sejam atribuições do Tribunal de Contas que devem estar concluídas ainda neste ano, o julgamento final da matéria é de responsabilidade das câmaras de vereadores. Os legislativos municipais poderão acatar a decisão do TCE ou derrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários ao parecer prévio emitido pelo Pleno, como estabelece o art.113 da Constituição Estadual.

                                        

Quadro 1: Como conferir a lista dos municípios que já tiveram suas contas/2003 apreciadas pelo TCE

- Basta acessar a seção Resultados/Contas Municipais na página principal do site do TCE (www.tce.sc.gov.br).  Os dados são cadastrados pela Assessoria de Comunicação Social, ao final de cada sessão plenária.

 

Quadro 2: Fatores que podem levar o TCE a rejeitar as contas

- Ocorrência de déficit orçamentário;

- Não aplicação do percentual mínimo em Saúde;

- Falta de aplicação de no mínimo 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

- A não aplicação de pelo menos  60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental;

- A contratação de pessoal por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal;

- A contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito;

- O descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.

Fonte: Portaria TC-233/2003

 

Quadro 3: O que prevê a Lei Orgânica do TCE para pedidos de reapreciação de contas

- O prefeito pode pedir, ao TCE, a reapreciação das Contas Anuais do município, no prazo de 15 dias, contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial do Estado.

- As Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do processo sobre as contas anuais com a decisão do TCE.

- A remessa do processo à Câmara de Vereadores só acontece depois de vencido o prazo que o prefeito tem para solicitar a reapreciação e, caso isso aconteça, só depois da deliberação do TCE sobre o pedido do prefeito.

 

 

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