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XIII Ciclo do TCE/SC, em Palhoça, orienta agentes públicos da Grande Fpolis para uma gestão mais eficaz

qua, 27/07/2011 - 00:00

     Agentes públicos dos 22 municípios da Grande Florianópolis vão receber, nesta sexta-feira (29/7), em Palhoça, orientações para adoção de boas práticas na definição de estratégias, no planejamento governamental e na aplicação dos recursos pela Administração Pública, que podem contribuir para melhorar o desempenho da gestão municipal catarinense. Será mais uma etapa regional do XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com apoio das associações de municípios de todo Estado. O evento, que já reuniu cerca de 2.850 gestores — entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e técnicos de prefeituras catarinenses — nos nove encontros regionais anteriores, tem um programa especial para os agentes políticos e outro, no formato de oficinas, para os técnicos municipais atualizarem conhecimentos sobre questões práticas do cotidiano da gestão pública.
     As regras para evitar a promoção pessoal e a nova lei para contratação de serviços de publicidade; as ações para garantir acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida a serviços e espaços urbanos e as penalidades que podem ser aplicadas aos agentes públicos responsáveis por violação do sigilo, impedimento e fraude em licitações são os temas voltados para prefeitos, vereadores e secretários municipais.
     Entre os assuntos das oficinas, que abrem espaço para o contato direto entre técnicos especializados do TCE/SC e os servidores municipais, estará em pauta a obrigatoriedade de implantação do Piso Nacional de Salário do Magistério Público — que passou a vigorar este ano, com respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os técnicos das prefeituras e câmaras municipais também receberão orientações sobre as providências que devem ser adotadas para cumprir as exigências da Lei da Transparência e garantir amplo acesso a informações sobre as contas públicas e a necessidade de elaboração do projeto completo de engenharia, para assegurar a qualidade e evitar atrasos e desperdício de recursos em obras públicas, no lançamento de editais de concorrência pelo Poder Público.
     A proposta da programação é demonstrar aos agentes públicos que, tanto na estratégia como na prática, a adoção dos princípios da transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência é condição indispensável para tomada de decisão na Administração Pública. O Ciclo de Estudos oportuniza a interação — entre quem fiscaliza e quem aplica o dinheiro entregue aos governos, na forma de impostos — e favorece o compartilhamento de informações, o debate e o esclarecimento de dúvidas sobre os princípios constitucionais, as leis e os procedimentos que devem ser observados por quem tem a responsabilidade de prestar serviços de qualidade para a sociedade com custos menores e transparência, sem perder o foco no interesse público.

Publicidade e transparência
     O TCE/SC vai orientar os gestores municipais sobre tipos de serviços que devem ser prestados, exclusivamente, por agências de publicidade, como determina a Lei nº 12.232/10, que busca maior rigor no processo licitatório e na contratação de serviços de publicidade. Os técnicos do Tribunal vão reafirmar que a Constituição veda a utilização da publicidade governamental para a promoção pessoal e proíbe a vinculação entre as ações de governo e a personalidade do agente público — por meio da utilização de nomes, símbolos ou imagens —, em observância ao princípio da impessoalidade e da moralidade.
     O caráter educativo, informativo e de orientação social, em consonância com o interesse público, deve revestir a divulgação das ações governamentais — atos, programas, obras e serviços. Essa é a orientação fundamental que será reforçada pelos palestrantes do Ciclo, que abre espaço para o debate e o esclarecimento de dúvidas, num contato direto entre fiscais do dinheiro público e fiscalizados.
     A necessidade de adequação dos planos de cargos e salários do magistério pelos municípios, em função do piso nacional de R$ 1.187,14 — Lei nº 11.738/08, que teve a constitucionalidade definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano —, e os prazos e procedimentos que devem ser cumpridos para possibilitar amplo acesso a informações sobre a gestão de recursos públicos — despesa e receita —, também estão na pauta do XIII Ciclo.
     O TCE/SC vai lembrar que a transparência da gestão pública, um dos princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ganhou reforço com a publicação da chamada Lei da Transparência — Lei nº 131/2009 —, e do Decreto nº 7.185/2010. As novas normas determinam a disponibilização de dados sobre as contas públicas na Internet, com linguagem clara, fácil localização e navegabilidade.
                
Transferências de recursos
     A programação também vai chamar a atenção dos agentes públicos sobre as regras para transferências e prestação de contas de recursos — subvenções, auxílios e contribuições — pelo Poder Público e as sanções que podem ser imputadas a prefeitos, presidentes de câmaras municipais, vereadores, gestores de fundos e demais responsáveis que não respeitarem o interesse público no uso desses repasses. Os técnicos do TCE/SC vão mostrar porque a falta de verificação criteriosa dos documentos que dão suporte às prestações de contas e do real funcionamento das entidades beneficiadas por transferências de recursos públicos podem levar o gestor a ser responsabilizado por dano aos cofres públicos e, por consequência, ter que devolver valores ao erário municipal.
     As providências que devem ser observadas pelos gestores públicos para prevenir perdas e garantir a cobrança da dívida ativa dos municípios é outro assunto que será tratado nas 12 etapas do evento. A ideia é mostrar aos administradores municipais como um controle eficiente e tempestivo da dívida ativa — constituída pelos créditos decorrentes do não pagamento de tributos — pode garantir sua cobrança e prevenir perdas aos cofres públicos. A medida é essencial diante da carência de recursos para o atendimento das várias demandas de interesse público em âmbito municipal.
 Os técnicos do Tribunal vão alertar os gestores que a providência é uma exigência da gestão pública moderna, com postura gerencial focada nos resultados e atenta aos princípios do planejamento e da transparência preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
          
Saúde e educação
     O Ciclo ainda abrirá espaço para tratar dos aspectos que diferenciam as despesas com saúde — ações voltadas à redução do risco de doenças e promoção, proteção e recuperação da saúde — dos gastos com a assistência social, que têm o objetivo de diminuir a pobreza e as desigualdades econômicas e sociais. O uso de recursos públicos nas duas funções de governo repercute na avaliação do TCE/SC sobre o cumprimento do limites mínimos pelos municípios.
     Segundo a Constituição Federal, os municípios devem aplicar pelo menos 15% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. No caso da assistência social, são as leis orgânicas municipais que podem definir o percentual mínimo de aplicação. Os técnicos do TCE/SC vão lembrar que o não cumprimento do limite constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde na execução dos orçamentos municipais pode acarretar desde a interrupção do repasse de transferências voluntárias até a decretação de intervenção no município por parte do Estado.
     Os agentes públicos, em especial aqueles que atuam no controle interno, vão receber orientações sobre a legislação que impede os municípios de considerar os gastos com o programa suplementar de alimentação escolar para o cálculo do mínimo constitucional — 25 % das receitas de impostos — em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Pessoal e licitações
     A terceirização de serviços como forma de reduzir a estrutura administrativa e potencializar a eficiência da gestão pública, e a conduta ética perante a sociedade, o sistema remuneratório, os regime jurídicos e a responsabilidade civil do servidor também serão discutidos nas salas temáticas voltadas aos técnicos municipais.  A fixação de subsídios dos agentes políticos e a aplicação da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Carta Federal — que tem sido objeto de diversas imputações de débitos em processos de prestação de contas de administradores municipais apreciados pelo Tribunal — estarão na pauta do evento.
     Ainda no âmbito dos atos de pessoal, o TCE/SC vai demonstrar como um plano de cargos e vencimentos, construído em sintonia com os princípios da Administração Pública e de acordo com as normas legais, pode contribuir para melhorar o desempenho e a motivação dos servidores e, por consequência, repercutir na maior eficiência dos serviços prestados à sociedade.
     Aspectos práticos e polêmicos das licitações para contratação de obras, serviços e bens pelo Poder Público — em situações de emergência ou calamidade, por exemplo — e a obrigação de encaminhar os editais de concorrência e de pregão presencial para análise prévia do Tribunal de Contas também serão abordados no XIII Ciclo. Os gestores poderão perceber como a avaliação prévia do TCE/SC contribui para economia de recursos públicos e obtenção de propostas mais vantajosas para a sociedade.

Improbidade administrativa
     Além das penalidades impostas ao agente público que usar a publicidade governamental para a promoção pessoal, o Ciclo será uma ocasião para sanar dúvidas sobre outros temas essenciais para quem deve decidir, com fundamento no interesse público, como, quando e onde devem ser aplicados os recursos que a sociedade entrega aos governos na forma de impostos.
     O Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC) vai tratar de ações que devem ser adotadas pelos gestores municipais, inclusive no lançamento de editais de obras públicas, para garantir o acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, a serviços e espaços urbanos — em sintonia com as normas constitucionais e legais. A proposta dos membros do MPTC é conscientizar os administradores públicos sobre a importância do planejamento e da implementação de políticas públicas voltadas à acessibilidade dos portadores de deficiência a equipamentos urbanos, edificações, transportes e aos sistemas e meios de comunicação, com segurança e autonomia. As iniciativas nessa direção são objeto da campanha “Santa Catarina Acessível”, do Ministério Público Estadual (MPSC) que tem apoio do TCE/SC e de outras instituições públicas e privadas.
     Outro exemplo é a abordagem do MPSC sobre as penalidades, no campo criminal, que podem ser imputadas aos agentes públicos responsáveis por irregularidades no âmbito dos processos licitatórios, como a violação do sigilo de proposta, o impedimento e a fraude nas concorrências públicas, além da dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93. Os representantes do MPSC vão ressaltar que irregularidades em licitações ainda podem motivar a condenação de agentes públicos por atos de improbidade administrativa, se for constatado enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.
     Organizado pelo Instituto de Contas da Corte catarinense (Icon), o XIII Ciclo de Estudos tem a parceria da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), das associações de municípios e da União dos Vereadores do Estado (Uvesc), além da participação do MPSC, do MPTC e da Controladoria Geral da União (CGU). O apoio financeiro é do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).

Serviço:
O quê:
XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal
Quando: 29/7 (sexta-feira)
Onde:
         Palhoça: Unisul - Cidade Universitária Pedra Branca – Auditório G e salas 209 a 212 do Bloco F - Rua Prefeito Reinoldo Alves nº 01 – Fone: (48) 3279-1000

Público-alvo: prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, contadores, controladores internos e demais técnicos municipais da Granfpolis
Inscrições e programação:
Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br)
Informações: Instituto de Contas do TCE/SC (Icon)
          e-mail: apoioicon@tce.sc.gov.br
          telefones: (48) 3221-3794 / 3221-3834


Próximas etapas do XIII Ciclo de Estudos:
29/7 Palhoça
2/8 Itajaí

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