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Alteração de valor do Plano de Saúde e/ou Odontológico deve ser comunicada à DGP

ter, 10/05/2016 - 16:39

         Os servidores que recebem auxílio-saúde, conforme a Portaria N. TC-248/2013 — alterada pela Portaria N. TC-0426/2015 —, e tiveram alteração nos valores do Plano de Saúde e/ou Odontológico, devem informar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), unidade que adotará as providências relacionadas ao ressarcimento.

         Conforme comunicado da DGP, o requerimento próprio para essa finalidade está disponível no SIAP – Recursos Humanos – Formulários, e deverá ser preenchido sempre que ocorrer modificação do valor mensal pago ao plano. Além do requerimento, deverão ser entregues documentos comprobatórios, como boleto bancário quitado ou documento equivalente que demonstre a quitação junto à operadora do Plano de Saúde e/ou Odontológico.

        

Saiba Mais

O que: entrega de requerimento e dos documentos comprobatórios do pagamento de Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico com a alteração do valor mensal a ser ressarcido.

Quem precisa entregar: Servidores cujo valor de ressarcimento relativo ao auxílio-saúde esteja diferente da mensalidade paga ao Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, respeitado o valor limite por faixa etária.

Onde: DGP.

Data limite para a entrega: 10 do mês subsequente.

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