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Os servidores que recebem auxílio-saúde, conforme a Portaria N. TC-248/2013 — alterada pela Portaria N. TC-0426/2015 —, e tiveram alteração nos valores do Plano de Saúde e/ou Odontológico, devem informar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), unidade que adotará as providências relacionadas ao ressarcimento.
Conforme comunicado da DGP, o requerimento próprio para essa finalidade está disponível no SIAP – Recursos Humanos – Formulários, e deverá ser preenchido sempre que ocorrer modificação do valor mensal pago ao plano. Além do requerimento, deverão ser entregues documentos comprobatórios, como boleto bancário quitado ou documento equivalente que demonstre a quitação junto à operadora do Plano de Saúde e/ou Odontológico.
Saiba Mais
O que: entrega de requerimento e dos documentos comprobatórios do pagamento de Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico com a alteração do valor mensal a ser ressarcido.
Quem precisa entregar: Servidores cujo valor de ressarcimento relativo ao auxílio-saúde esteja diferente da mensalidade paga ao Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, respeitado o valor limite por faixa etária.
Onde: DGP.
Data limite para a entrega: 10 do mês subsequente.
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