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Após identificar irregularidades, TCE/SC determina suspensão de edital para serviços de coleta de lixo e varrição de ruas

ter, 01/08/2023 - 18:29
Foto de três coletores de lixo que se seguram na parte traseira de um caminhão de coleta que trafega por uma rua. Eles vestem uniforme laranja e estão de costas para a foto. Na lateral esquerda, sobre tarja vermelha, há o título “Licitação”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de processo licitatório da prefeitura de Governador Celso Ramos para serviços de coleta de lixo e varrição de ruas após verificar irregularidades. Uma delas é um possível sobrepreço. O valor estimado da contratação é de R$ 3,88 milhões. A abertura das propostas está prevista para esta quarta-feira (2/8). 

A decisão singular n. 683/2023, assinada hoje (1°/8) pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, concede prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para que a prefeitura apresente justificativas, corrija ou anule o edital. 

O pregão eletrônico da prefeitura de Governador Celso Ramos tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em execução de serviços de coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de varrição de vias públicas, de transporte até o aterro sanitário e de disponibilização, manutenção e lavação de contêineres para coleta conteinerizada. 

Além do sobrepreço, a Diretoria de Licitações e Contratações, que analisou o processo @LCC 23/00430546, apontou outras possíveis irregularidades: ausência de orçamento detalhado; inconsistências na elaboração do termo de referência; e aplicação irregular de Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de serviços continuados de engenharia. 

A prefeitura também deixou de encaminhar ao TCE/SC os documentos referentes ao Edital, descumprindo o art. 2.º da Instrução Normativa n. TC-21/2015. A norma prevê que o gestor responsável deve protocolar o edital de licitação e seus anexos no sistema eletrônico do Tribunal de Contas até o dia seguinte à primeira publicação do aviso em diário oficial. Assim, possibilita-se o controle concomitante dos processos licitatórios e o exercício da fiscalização atribuída pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas.  

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