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Beneficiários do auxílio-saúde devem comprovar pagamento de Plano até 10 de setembro

qua, 26/08/2015 - 17:23

Os servidores que recebem auxílio-saúde, conforme portaria TC.248/2013, devem encaminhar os documentos necessários para comprovação semestral do pagamento de Plano de Saúde, para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o dia 10 de setembro (quinta-feira).

Os documentos comprobatórios podem ser boleto bancário ou quaisquer comprovantes de quitação referentes ao período de março a agosto de 2015, que contenham informações sobre a razão social da operadora, identificação do servidor ou do titular do plano (no caso de servidor dependente), o mês de competência e a discriminação do valor pago. Comprovantes bancários em papel termossensível (de cor amarela) devem ser fotocopiados e anexados ao boleto bancário. De acordo com o comunicado da DGP, de 25 de agosto, não serão aceitos os originais devido à baixa durabilidade.

Declaração da operadora do plano de saúde, igualmente identificada com a razão social completa e o CNPJ, dos pagamentos mensais realizados pelo beneficiário, discriminadamente, no mesmo período, também será aceita.

Ficam dispensados de comprovação os servidores que possuem mensalidade do plano de saúde em consignação em folha de pagamento junto ao TCE/SC, por meio da ASTC e SC-Saúde.

 

Saiba Mais

O que: entrega dos documentos comprobatórios do pagamento de Plano de Saúde.

Quem precisa entregar: Servidores que não possuem mensalidade do plano em consignação em folha de pagamento, por meio da ASTC e SC-Saúde.

Onde: DGP.

Data limite para a entrega: 10/9/2015.

Documentos comprobatórios:

1) Boleto bancário ou documento equivalente que demonstre a quitação junto à operadora do plano de saúde no período de março a agosto de 2015, contendo, no mínimo, informações sobre a razão social da operadora, identificação do servidor ou do titular do plano, no caso de servidor dependente, o mês de competência e a discriminação do valor pago.

2) Ou, Declaração da operadora do plano de saúde, identificada com a razão social completa e o CNPJ, dos pagamentos mensais realizados pelo beneficiário, discriminadamente, no período de março a agosto de 2015.

 

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