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99% das licitações analisadas pelo TCE têm irregularidades

sex, 16/05/2008 - 13:12
99% das licitações analisadas pelo TCE têm irregularidades

      A ausência de projeto básico, a previsão orçamentária genérica e de obtenção de recursos financeiros provenientes de futuros convênios ou financiamentos e a adoção de tipo de licitação inadequado ao objeto são as irregularidades mais freqüentes constatadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina quando da análise de licitações lançadas pelas administrações estadual e municipais. O assunto foi alvo de discussão nesta sexta-feira (16/09), no último dia do seminário “Licitações – Aspectos práticos na identificação de fraudes”, uma iniciativa do Ministério Público, com apoio do TCE e da Controladoria-Geral da União (CGU).
     Com exemplos práticos, técnicos da Corte catarinense — os auditores fiscais de controle externo Pedro Jorge de Oliveira, Otto Simões, Rogério Loch, Álysson Mattje e Sandro Luiz Nunes — prestaram orientações aos membros e servidores do Ministério Público sobre como prevenir ilegalidades em licitações. Para se ter uma idéia, em 99% dos editais de concorrência avaliados pelo Tribunal de Contas são verificadas irregularidades quando da primeira análise desses instrumentos. Ao todo são autuadas cerca de 40% das licitações informadas pelas administrações públicas através do sistema informatizado (e-Sfinge) do TCE. A seleção considera a relevância para a sociedade e o volume de recursos públicos que serão aplicados na execução de obras ou na aquisição de bens e serviços a serem contratados pela gestão pública.
     Vale registrar que a análise prévia de editais de concorrência, ou seja, a avaliação dos processos, pelo TCE, antes da contratação dos serviços pelo Poder Público, tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação. A prática tem contribuído para a correta aplicação dos recursos públicos pelo Estado e municípios catarinenses e para escolha das propostas mais vantajosas para administração pública.
     Os apontamentos do Tribunal podem evitar que o Estado e os municípios catarinenses adquiram bens e serviços ou, ainda, utilizem dinheiro público em obras com base em editais que não cumpram princípios constitucionais — isonomia (igualdade de todos perante a lei), moralidade, impessoalidade, publicidade, etc. —, além de dispositivos legais, em especial, os da Lei das Licitações.
     Aliás, os benefícios da atuação prévia do TCE foram salientados pelo diretor da DLC, Edison Stieven, durante apresentação do e-Sfinge Editais, sistema criado pelo Órgão para envio de dados sobre editais, na modalidade de concorrência, lançados pelas administrações estadual e municipal, e sobre avisos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. “Esse sistema traz facilidades para que o Tribunal possa agir a tempo de serem procedidas correções, de ser evitado direcionamento e desperdício do dinheiro público”, enfatizou.

Orientação
     Na oportunidade, os servidores do Tribunal de Contas destacaram que as obras e os serviços somente podem ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, segundo a Lei de Licitações. Já com relação à previsão orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e a Lei 4.320/64 — de Finanças Públicas — determina a discriminação dos investimentos na Lei do Orçamento, segundo os projetos e obras.
     A previsão de obtenção de recursos financeiros provenientes de futuros convênios ou financiamentos também é considerada ilegal pelo Tribunal, já que não fica comprovada a garantia da totalidade da verba necessária para a execução do objeto licitado. Outro exemplo citado, foi a adoção de tipo de licitação — técnica e preço — inadequado ao objeto. De acordo com a Lei de Licitações, esse tipo é utilizado apenas para “serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos”.
     A não apresentação de planilha orçamentária com os quantitativos e custos unitários, a ausência de justificativa para a adoção dos índices contábeis com vistas a comprovar a boa situação econômica-financeira dos licitantes, a exigência técnico-operacional excessiva e a previsão de julgamento das propostas técnicas, baseados em critérios subjetivos — o que não garante a igualdade na avaliação da técnica apresentada pelas empresas interessadas — também foram apontados.
     Os auditores do TCE ressaltaram, ainda, como vícios mais comuns nas licitações a ausência de estudo de sondagem do solo, a caracterização de “urgência da obra”, a utilização de projetos antigos, a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a identificação do profissional responsável. Também foi mencionada a desatualização e a falta de observação de preços de mercado. Uma prática comum, segundo os técnicos, é o lançamento de planilhas de serviços iniciais — o que permite que a empresa execute parte da obra, recebendo a maioria do valor orçado e, em seguida, rompa o contrato, não concluindo-a — ou serviços que se sabe de antemão que serão auditados com valores possivelmente superdimensionados.

Obras públicas auditadas
     Durante o Seminário, foram mostradas obras públicas com irregularidades. A construção abandonada de um Terminal de Passageiros em terreno que não pertencia ao município, o projeto mal elaborado para a construção de um ginásio — provocando a sua queda —, a obra, em ritmo lento, de um teatro — devido à falta de recursos financeiros, licenças e alvarás, à alteração do projeto inicial e à necessidade de reforço da estrutura não prevista em projeto, e a obra de uma Rodovia, cujo serviço foi cotado pela empresa vencedora por 1/3 do preço de mercado, foram alguns dos exemplos citados.
     Também foram apresentados alguns casos com indícios de fraude entre licitantes e/ou servidores públicos em licitações, como pregão direcionado, ajuste entre os licitantes, empresas da mesma família, favorecimento a determinada empresa e falsidade ideológica.

e-Sfinge
     Na ocasião, o servidor da Diretoria de Informática do Tribunal de Contas, o auditor fiscal de controle externo James Luciani, fez uma exposição do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), utilizado pela Corte catarinense para agilizar a análise das contas dos poderes Executivo e Legislativo — do Estado e dos municípios —, do Judiciário, do Ministério Público e do próprio TCE.
     Ontem (15/05) pela manhã, foi assinado um aditivo ao convênio já existente entre o Tribunal e o Ministério Público, permitindo que procuradores e promotores tenham acesso aos relatórios do e-Sfinge, a partir da utilização de senhas, como forma de subsidiar as investigações no combate a atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos. Entre as informações disponíveis no Sistema, há dados sobre atos de pessoal, registros contábeis e execução orçamentária, licitações, contratos e convênios e, também, sobre Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

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