São realizadas durante a instrução do processo e oportunizam aos responsáveis e interessados o conhecimento das irregularidades a eles imputadas, bem como conferem prazo para apresentação das alegações de defesa.
A citação é cabível nos processos de prestação e tomada de contas e a audiência em processos de fiscalização de atos e contratos e na apreciação de atos sujeitos a registro.
É cabível contra decisão preliminar do Pleno e de despacho do relator, exceto quando essas manifestações ordenar citação ou audiência. Deve ser interposto pelo prejudicado no prazo de 5 dias contados da publicação da decisão preliminar, ou da data do recebimento da comunicação ou notificação do despacho do relator. Não tem efeito suspensivo.
É cabível para corrigir obscuridade, omissão ou contradição de acórdão ou decisão. Deve ser interposto pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público de Contas, dentro do prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão no DOTC-e. Tem efeito suspensivo.
É cabível contra decisão ou acórdão proferido em processos de fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro. Deve ser interposto pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público de Contas, dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no DOTC-e. Tem efeito suspensivo.
É cabível contra acórdão proferido em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial. Deve ser formulado por uma só vez pelo responsável ou pelo Ministério Público de Contas, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no DOTC-e. Tem efeito suspensivo.
É cabível contra decisão prolatada em qualquer processo, dentro do prazo de 2 anos contados da publicação da última deliberação no DOTC-e.
É cabível contra decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, dentro do prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, quando se verificar erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão, superveniência de documentos ou desconsideração pelo Tribunal de documentos constantes dos autos.
Pode ser realizado pelos prefeitos no prazo de 15 dias da publicação do parecer prévio no DOTC-e e pelas Câmaras de Vereadores no prazo de 90 dias contados do recebimento da prestação de contas acompanhada do parecer prévio do TCE/SC.
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