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Ouvidoria

Banner horizontal com fundo branco, com marca d’água da sede do TCE/SC. No canto superior esquerdo, há uma forma geométrica bordô com foto de quatro pessoas falando ao telefone como marca d’água. Sobre a parte branca, o título “Ouvidoria”, em fonte bordô, e o texto “Canal de comunicação das pessoas com o TCE/SC”. Abaixo, há cinco ícones: de um monitor com usuário na tela, de conexão com internet, de celular com o WhatsApp, de um monitor com o símbolo de arroba na tela e de um telefone com ponto de exclamação ao lado, todos na cor bordô.

A Ouvidoria do TCE/SC tem por objetivo estimular a participação cidadã e o controle social da gestão pública dos municípios e do estado de Santa Catarina, com foco no aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados às pessoas.

Criada pela Resolução N. TC-28/2008, a estrutura é responsável pelo recebimento, pela análise, pelo encaminhamento e pelo acompanhamento de comunicações de irregularidades, de reclamações, de sugestões, de elogios e de solicitações de informações.

As comunicações devem ser referentes à prestação de serviços públicos, a contratações e à execução de obras e de atos de gestão das unidades fiscalizadas e do próprio TCE/SC. 

Pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011 — também são recebidos pela Ouvidoria. 

O serviço ainda pode ser utilizado para relato, pelo público interno do TCE/SC, de suposto assédio ou discriminação, conforme disposto no art. 8º da Resolução N. TC-254/2024.

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  • Quem pode e o que comunicar
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    Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria e optar por uma das formas de comunicação a respeito de serviços prestados por órgãos e por poderes públicos do estado e dos municípios catarinenses e pelo próprio TCE/SC.

  • Faça sua comunicação
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    - Use linguagem simples e objetiva.

    - Evite textos longos ou expressões vagas que possam gerar interpretações equivocadas e prejudicar a análise da comunicação.

    - Caso queira fazer uma comunicação de irregularidade, descreva a situação com objetividade, indicando eventuais envolvidos, se souber, o lugar e a data que a situação irregular ocorreu.

    - A comunicação pode ser identificada, com a possibilidade de solicitar o sigilo, ou pode ser feita de forma anônima. Os pedidos de acesso à informação — Lei 12.527/2011 — exigem a identificação do requerente. 

    - Para ter acesso à gravação de um atendimento virtual realizado, escolha a opção "Solicitação".

     

  • Outras formas de contato
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    WHATSAPP
    |48| 98808-0875
    TELEFONE
    |48| 3221-3610
    Não deve ser utilizado para comunicações à Ouvidoria.
    Atenção! Aplicativo da Ouvidoria baixado antes de junho de 2023 deve ser desinstalado. Comunicações poderão ser feitas pelo aplicativo TCE/SC.
    ATENDIMENTO PRESENCIAL OU POR CARTA
    Rua José da Costa Moellmann, 104, Centro, CEP 88020-170, Florianópolis (SC), Caixa Postal 733.
    Horário: das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
  • Acompanhe sua comunicação
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    Informe, aqui, o número e o ano da sua comunicação e o código de consulta.

    - O prazo para resposta é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    - No caso de pedidos de acesso à informação — Lei 12.527/2011 —, o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa.

  • Planos de ação e relatórios
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    Planos de ação

    Exercício 2025
    - Exercício 2024
    - Exercício 2023
    - Exercício 2022
    - Exercício 2021

     

    Relatórios trimestrais e relatórios anuais de gestão

    Aqui, estão disponíveis os relatórios da Ouvidoria, desde 2010.

     

    Relatórios de pesquisas de opinião e de satisfação

    - Exercício 2023
    - Exercício 2022
    - Exercício 2021
    - Exercício 2020
    - 1º quadrimestre/2019
    - 1º semestre/2018

  • Legislação, cartilhas e manuais
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    Legislação

    - Norma que institui a Ouvidoria do TCE/SC — Resolução N. TC-28/2008

    - Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011.

    - Norma que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo TCE/SC — Resolução N. TC-71/2012.

    - Norma com as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Ouvidoria: instrumentos de interação” — Resolução Conjunta Atricon-Ccor n. 2/2014.

    - Lei de Participação, Proteção e Defesa do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública — Lei 13.460/2017.

    - Nota sobre a Lei 13.460/2017 — Nota Técnica n. 2/2018.

    - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/2018

     - Norma que dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do TCE/SC, e dá outras providências — Resolução N. TC-149/2019

    - Recomendação para adoção de mecanismos de participação da sociedade no âmbito da atuação dos Tribunais de Contas — Nota Recomendatória Atricon n. 5/2023

    - Recomendação para adoção da linguagem simples e do direito visual, com o uso de elementos que facilitem a compreensão da informação, a fim de ampliar o acesso da sociedade a serviços públicos e a informações capazes de estimular o exercício da cidadania e o controle social — Nota Recomendatória Atricon n. 4/2023

     

    Cartilhas

    - Cartilha “O Tribunal de Contas de Santa Catarina quer ouvir você: seja um cidadão fiscalizador”

     

    Manuais

    - Manual de Normas e Procedimentos da Ouvidoria do TCE/SC

    - Manual de Orientações Técnicas para a Criação do Conselho de Usuários nos Tribunais de Contas

  • Assédio e outras formas de discriminação
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    Exclusivo para o público interno do TCE/SC encaminhar relato de suposto assédio ou discriminação — Resolução N. TC-254/2024.


    Acesse o formulário.

  • Quem somos
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    Supervisor
    Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

    Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
    Desde 3/5/2023 (Portaria N. TC-285/2023)

     

    Supervisores anteriores
    • Conselheiro César Filomeno Fontes - 10/4/2019 a 31/3/2023 (Portaria N. TC-247/2019).
    • Conselheiro José Nei Ascari - 26/11/2017 a 9/4/2019 (Portaria N. TC-610/2017).
    • Conselheiro Júlio Garcia - 16/2/2017 a 6/11/2017 (Portaria N. TC-89/2017).
    • Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - 9/3/2012 a 15/2/2017 (Portarias N. TC-171/2012, N. TC-483/2013 e N. TC-682/2014).
    • Conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi - 12/3/2009 a 8/3/2012 (Portaria N. TC-136/2009).

     

    Equipe técnica

    Diretora
    Walkiria Machado Rodrigues Maciel

    Coordenadora
    Ana Cristina Diamantaras

    Auditores Fiscais de Controle Externo
    José Rui de Souza
    João Sérgio Santana
    Hilário Noldin Filho

    Servidor do Quadro da Polícia Civil de Santa Catarina
    Luiz Augusto Luz Faísca

    Assistente administrativo
    Vanessa Ghex

Sessões e eventos

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