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Recolhimento de débitos e de multas

Orientações atualizadas sobre o Tema 642 do Supremo Tribunal Federal (STF) 

- Acesse o Comunicado do TCE/SC com esclarecimento sobre o Tema 642 do STF.

 

Débitos estaduais, multas proporcionais a débitos estaduais (art. 68 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, multas simples ou por descumprimento dos deveres de colaboração (arts. 69 e 70 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000)

Deve ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Passo a passo:

1. Receita: escolha uma das duas opções 

    - Código 5436 – para Multas Tribunal de Contas 

    - Código 5444 – para Glosas Tribunal de Contas (decisão com imputação de débito) 

2. Número do documento: é o número do processo (somente números) no TCE/SC

3. Data do pagamento (a data na qual ocorrerá o recolhimento)  

4. Identificação do contribuinte: informe o número do seu CPF ou CNPJ (somente números) 

5. Nome/Razão Social: informe 

6. Nome completo do responsável condenado pelo TCE/SC (sem abreviações) 

7. Valor: informe o total do valor a recolher (principal + juros + correção monetária), conforme demonstrativo enviado por ofício 

8. Concluído o preenchimento do formulário: clique em Emitir Dare. 

 

Orientações: 

1. O recolhimento dos débitos imputados e/ou das multas impostas deve ser feito junto à rede bancária com o Dare. 

2. É imprescindível digitar corretamente o número do processo, para que o TCE/SC possa efetuar a baixa de responsabilidade no cadastro de devedores, com base nos relatórios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda. 

3. O responsável pelo recolhimento deve emitir o Dare para cada processo em que tenha sido condenado pelo TCE/SC. 

4. Emitir o Dare para débitos imputados e outro para multas impostas, se for o caso. 

 

Débitos municipais e/ou multas proporcionais a débitos municipais (art. 68 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000

Deve se dirigir à tesouraria da unidade, para retirar a guia de recolhimento, que deverá conter a identificação do responsável, o número do processo do TCE/SC, o item da condenação a que se refere, para fins de baixa de responsabilidade no cadastro do TCE/SC. 

 

Débitos referentes às empresas públicas e sociedades de economia mista 

Deve se dirigir à tesouraria da unidade, para obter orientações sobre a forma de recolhimento, que deverá conter a identificação do responsável, o número do processo do TCE/SC, o item da condenação a que se refere, para fins de baixa de responsabilidade no cadastro do TCE/SC. 

As guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados pelo protocolo do TCE/SC. 

 

Parcelamento  

Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo e/ou o decurso de prazo do responsável por débito e/ou multa, é possível solicitar parcelamento junto ao TCE/SC, com fundamento no art. 41 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 e no art. 61 do Regimento Interno do TCE/SC. O pedido deve ser formalizado, com a identificação do responsável, o número do processo, o número de parcelas desejadas — observado o limite de 48 parcelas e o valor mínimo de R$ 150,00 mensais —, assinado, salvo em pdf, endereçado à Secretaria-Geral do TCE/SC e protocolado via Sala Virtual. 

A Coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções (Code) da Secretaria-Geral (SEG) do TCE/SC fornece aos interessados, mediante solicitação, os cálculos atualizados dos montantes a pagar, bem como está disponível para eventuais esclarecimentos pelo e-mail seg.code@tcesc.tc.br, pelo telefone (48) 3221-3655 e pelo Balcão Virtual

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