- Acesse o Comunicado do TCE/SC com esclarecimento sobre o Tema 642 do STF.
Deve ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Passo a passo:
1. Receita: escolha uma das duas opções
- Código 5436 – para Multas Tribunal de Contas
- Código 5444 – para Glosas Tribunal de Contas (decisão com imputação de débito)
2. Número do documento: é o número do processo (somente números) no TCE/SC
3. Data do pagamento (a data na qual ocorrerá o recolhimento)
4. Identificação do contribuinte: informe o número do seu CPF ou CNPJ (somente números)
5. Nome/Razão Social: informe
6. Nome completo do responsável condenado pelo TCE/SC (sem abreviações)
7. Valor: informe o total do valor a recolher (principal + juros + correção monetária), conforme demonstrativo enviado por ofício
8. Concluído o preenchimento do formulário: clique em Emitir Dare.
Orientações:
1. O recolhimento dos débitos imputados e/ou das multas impostas deve ser feito junto à rede bancária com o Dare.
2. É imprescindível digitar corretamente o número do processo, para que o TCE/SC possa efetuar a baixa de responsabilidade no cadastro de devedores, com base nos relatórios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
3. O responsável pelo recolhimento deve emitir o Dare para cada processo em que tenha sido condenado pelo TCE/SC.
4. Emitir o Dare para débitos imputados e outro para multas impostas, se for o caso.
Deve se dirigir à tesouraria da unidade, para retirar a guia de recolhimento, que deverá conter a identificação do responsável, o número do processo do TCE/SC, o item da condenação a que se refere, para fins de baixa de responsabilidade no cadastro do TCE/SC.
Deve se dirigir à tesouraria da unidade, para obter orientações sobre a forma de recolhimento, que deverá conter a identificação do responsável, o número do processo do TCE/SC, o item da condenação a que se refere, para fins de baixa de responsabilidade no cadastro do TCE/SC.
As guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados pelo protocolo do TCE/SC.
Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo e/ou o decurso de prazo do responsável por débito e/ou multa, é possível solicitar parcelamento junto ao TCE/SC, com fundamento no art. 41 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 e no art. 61 do Regimento Interno do TCE/SC. O pedido deve ser formalizado, com a identificação do responsável, o número do processo, o número de parcelas desejadas — observado o limite de 48 parcelas e o valor mínimo de R$ 150,00 mensais —, assinado, salvo em pdf, endereçado à Secretaria-Geral do TCE/SC e protocolado via Sala Virtual.
A Coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções (Code) da Secretaria-Geral (SEG) do TCE/SC fornece aos interessados, mediante solicitação, os cálculos atualizados dos montantes a pagar, bem como está disponível para eventuais esclarecimentos pelo e-mail seg.code@tcesc.tc.br, pelo telefone (48) 3221-3655 e pelo Balcão Virtual.
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