O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, José Carlos Pacheco recebeu, nesta terça-feira (03/04), as Contas referentes ao exercício de 2006 do Governo do Estado - comandado até 6 de julho por Luiz Henrique da Silveira e depois, até 31 de dezembro, por Eduardo Pinho Moreira. O documento - cerca de 1.000 páginas - foi entregue pelo secretário da Fazenda, Sérgio Alves. Na mesma oportunidade, José Carlos Pacheco repassou a prestação de contas ao relator da matéria, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. A partir de agora, o TCE tem o prazo constitucional de 60 dias para emitir o parecer prévio sobre o balanço, que reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública do Estado. A análise do Tribunal de Contas tem caráter técnico-administrativo, mas é com base no parecer prévio do órgão que a Assembléia Legislativa fará o julgamento político-administrativo das Contas prestadas pelo Governo. Uma Comissão de técnicos do Tribunal já trabalha na análise das contas e será a responsável pelo relatório técnico que subsidiará o parecer do relator a ser levado à apreciação do Pleno do TCE. O secretário da Fazenda garantiu, atendendo pedido de Wan-Dall, que sua equipe estará à disposição dos técnicos do Tribunal para esclarecimentos de dúvidas e fornecimento de informações complementares. Durante o ato - que também contou com a participação dos conselheiros Salomão Ribas Junior, César Filomeno Fontes e Otávio Gilson dos Santos, dos auditores substitutos de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, Cléber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken, e do coordenador da Comissão responsável pela análise técnica, Jonny Winston Drews - o presidente salientou justamente a importância do bom relacionamento entre a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Contas para proporcionar maior agilidade diante da eventual necessidade de esclarecimentos sobre aspectos do Balanço Anual do Governo. O próprio secretário, que estava acompanhado de equipe de técnicos da Fazenda, fez uma síntese da prestação de contas do exercício financeiro de 2006. Entre os resultados obtidos, citou que a receita orçamentária do Estado ficou em R$ 7,84 bilhões, sendo que a arrecadação com ICMS representou 76,99% desse total. Destacou também que a arrecadação do imposto aumentou 4,55% com relação ao exercício de 2005. O secretário afirmou também que o esforço empreendido no decorrer do exercício de 2006 teve como meta principal a obtenção do equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei Federal nº4.320/64 e da Lei Complementar nº101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Sérgio Alves também apontou um crescimento na receita líquida disponível, que serve como base de cálculo para a destinação de recursos aos Poderes Judiciário, Legislativo, ao Tribunal de Contas, Ministério Público e à Udesc. Outro ponto das contas destacado pelo Secretário foi a aplicação em educação e saúde. "Com referência aos percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para ações e serviços públicos de saúde, de 25% e 12%, respectivamente, em 2006 houve a aplicação de recursos que resultaram em percentuais superiores aos exigidos", garantiu. Alves ainda comentou o alto valor da dívida pública. "Fechamos o exercício de 2006 com um desembolso superior aos R$ 890 milhões, sendo que apenas R$ 340 milhões representam a amortização da dívida e a grande parte do desembolso, ou seja, R$ 550 milhões são gastos com juros e demais encargos financeiros". Tramitação São esses números, a exemplo do anunciado déficit de execução orçamentária de pouco mais de R$ 40 milhões, que sofrerão a análise cuidadosa do TCE, anunciou o relator Wilson Rogério Wan-Dall, escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do Tribunal. Ele que coordenará o trabalho da comissão responsável pela elaboração do relatório técnico, que será encaminhado à Assembléia junto com o parecer prévio do Tribunal. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, concluído o projeto de parecer prévio, o relator das Contas Anuais encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores, procurador geral do MP junto ao TCE e governador do Estado, que poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos", no prazo de cinco dias do seu recebimento. Se a manifestação do governador implicar na alteração do projeto de parecer prévio, o relator também distribuirá um exemplar do documento aos demais conselheiros e auditores e ao procurador-geral, 24 horas antes da sessão em que o processo for apreciado. Com entrega das Contas/2005, o Executivo atende exigência prevista na Constituição Estadual. Segundo o art. 71, IX, entre as atribuições privativas do governador do estado está a de prestar, anualmente, contas do exercício anterior, em sessenta dias após a abertura dos trabalhos pela Assembléia Legislativa. Neste caso, as informações chegaram ao Tribunal antes do prazo final. Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE: - O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo. - O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/05. - O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas anuais à ALESC. - A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos. - O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre: - a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, - o cumprimento dos programas previstos na LDO/2005 quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas e consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, - o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense. Fonte: Lei Complementar n.º 202/00
Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC
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