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TCE aponta irregularidades em inexigibilidade de licitações da Santur

ter, 08/05/2007 - 14:04

                 O Tribunal de Contas do Estado determinou que o ex-presidente da Santa Catarina Turismo S.A. (Santur), Jorge Nicolau Meira, recolha ao Tesouro do Estado R$ 7.200, devido a cinco multas aplicadas, referentes a irregularidades constatadas em quatro processos de inexigibilidades de licitação de 2006 para aquisição de material promocional sobre o Estado. Uma das multas – no valor de R$ 2 mil, diz respeito à falta de consistência das justificativas para realizar as inexigibilidades, contrariando os artigos 2º e 25, I, da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). O ex-presidente da Santur terá o prazo de 30 dias — contados a partir da publicação do Acórdão n. 0818/2007 no Diário Oficial — para comprovar o recolhimento dos valores ao Tesouro do Estado ou ingressar com recurso junto ao TCE. A secretaria geral do Tribunal de Contas deverá comunicar a decisão — através de ofício enviado pelos Correios — ao ex-titular da Santur ainda esta semana.                  Nicolau Meira, ao responder “audiência” determinada pelo Tribunal, alegou que os produtos adquiridos da Editora Letras Brasileiras podem ser considerados exclusivos, ou seja, sem similares no mercado, em face de suas características, como alta especialização em turismo catarinense, com versões em vários idiomas, e que a estatal não possui nenhuma outra opção de compra de produtos que atendam suas necessidades de divulgação. No entanto, o relatório técnico do TCE considera que as justificativas referem-se à exclusividade de títulos, e não ao conteúdo dos almanaques e revistas adquiridos, já que existem editoras com outros títulos.                  Outra multa de R$ 2 mil foi aplicada por causa da inconsistência das alegações quanto às razões da escolha do fornecedor, a Editora Letras Brasileiras. A decisão do Tribunal também considerou que não foi comprovada a justificativa do preço praticado, motivo de outra multa de R$ 2 mil (veja quadro).      Outras duas irregularidades apontadas, que também ferem a Lei de Licitações, e que motivaram a aplicação de duas multas de R$ 600, foram a participação de servidores da Santur na elaboração da publicação Almanaques Turísticos Regionais e a ausência de cópia dos contratos firmados com a empresa adjudicada. O Acórdão n. 0818/2007, refere-se ao processo DIL 06/00160866, que foi relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.        No Acórdão o TCE ainda determina que a Santur, daqui para frente, só contrate material promocional por meio de inexigibilidade de licitação “quando, mediante a devida e indispensável motivação, efetivamente ficar caracterizada a exclusividade de fornecimento do produto e que o material é o mais adequado para atender às necessidades da Administração”. Outra decisão      No último dia 21 de março, o TCE já havia determinado (Acórdão n. 499/2007) que Jorge Nicolau Meira recolhesse ao Tesouro do Estado R$ 12 mil, referente a quatro multas aplicadas em razão da falta de consistência das justificativas que respaldaram a realização de quatro processos de inexigibilidade de licitação também para aquisição de material promocional sobre o Estado, da mesma Editora, a Letras Brasileiras Ltda, em 2003. A secretaria geral do Tribunal de Contas informou que o ex-presidente da Santur já comprovou o pagamento da primeira parcela do valor total do débito que venceria no próximo dia 10 de maio. É que antes mesmo do trânsito em julgado — prazo para a apresentação de recurso —, Jorge Meira solicitou ao TCE o parcelamento do débito, motivado pela aplicação das quatro multas pelo Pleno.               O TCE está analisando outras inexigibilidades de licitação da Santur, também para aquisição de material promocional de Santa Catarina da Editora Letras Brasileiras, referentes aos anos de 2004, 2005 e de outras de 2006.  

Inexigibilidade Quantidade Objeto Valor (R$)
05/2006 270 mil Almanaques Turísticos Regionais 756 mil
06/2006 10 mil Passaporte Turístico Santa Catarina 108 mil
07/2006 20 mil Santa Catarina Brasil Turismo o Ano Inteiro 140 mil
08/2006 50 mil Santa Catarina Brasil Naturalmente Bela 112.500,00

  O que diz a Lei de Licitações

Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Art. 24.  É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Art. 26.
Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
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