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TCE aprecia Contas/2006 do Governo do Estado

sex, 25/05/2007 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai emitir, na segunda-feira, 28 de maio, o parecer prévio sobre as Contas/2006 do Governo catarinense - último ano da gestão Luiz Henrique da Silveira / Eduardo Pinho Moreira. A sessão extraordinária do Pleno terá início às 14 horas e será transmitida ao vivo pela TVAL para todo o Estado - por cabo e por parabólica - e para a rede mundial de computadores - através do endereço eletrônico www.alesc.sc.gov.br.         

Durante a análise da matéria, o TCE vai fazer uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2006. Também serão considerados aspectos contábeis relacionados à despesa e receita das autarquias, fundações, fundos especiais e o resultado dos balanços e demais demonstrações financeiras, incluindo as empresas estatais dependentes e não dependentes. O objetivo é avaliar a execução do orçamento de 2006, o endividamento público, a evolução do patrimônio do Estado e a obediência aos limites constitucionais e legais, como os que tratam de gastos com educação e saúde (quadros 2 e 3).          

O relator da matéria é o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, escolhido por sorteio como estabelece a Lei Orgânica do Órgão. Na sessão, Wan-Dall submeterá à discussão e à votação dos outros seis conselheiros do Tribunal seu relatório e projeto de parecer prévio sobre as Contas/2006 do Governo catarinense. É com base nos dois documentos que o TCE decidirá sobre a matéria, podendo recomendar a aprovação ou a rejeição à Assembléia Legislativa, além de apontar ressalvas e recomendações.                       

Mas vale lembrar que a emissão do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos pelo Tribunal de Contas.

Análise          

O balanço anual/2006 - um documento com cerca de 1.000 páginas, entregue pelo secretário da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves, ao Tribunal, no último dia 3 de abril -, reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública de Santa Catarina.          

A partir da emissão do parecer da Corte catarinense é que a Assembléia Legislativa fará o julgamento político-administrativo dos números do Estado - administrado a partir de 6 de julho por Eduardo Pinho Moreira, diante da renúncia de Silveira para concorrer à reeleição -, como determina a Constituição Estadual, já que o Tribunal de Contas é responsável, apenas, pela análise técnico-administrativa (quadro 1).          

O projeto de parecer prévio deverá, ainda, contemplar as contra-razões ou esclarecimentos do Executivo, como prevê o regimento interno da Corte catarinense. No último dia 10 de maio, o Tribunal de Contas entregou cópias do relatório e do projeto de parecer prévio do relator ao ex-governador Eduardo Pinho Moreira e ao secretário da Fazenda, Sérgio Alves. O documento também foi encaminhado ao governador Luiz Henrique da Silveira (quadro 4).          

A equipe técnica constituída para analisar as contas/2006 concluiu, na segunda-feira (21/5), o exame das contra-razões apresentadas pelo secretário da Fazenda, no dia 15 de maio. Com a conclusão dos trabalhos pela área técnica, o processo (PCG - 07/00113037), agora, está sob a análise do conselheiro Wan-Dall, para elaboração do projeto final de parecer prévio - a ser concluído até 24 horas antes da sessão extraordinária - que será submetido à discussão e votação, nesta segunda-feira (28/05). Durante a apreciação da matéria, poderá haver sustentação oral por representante do Governo do Estado, conforme prevê o regimento interno do Tribunal.          

O parecer prévio aprovado pelo Pleno registrará a recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas anuais, conforme a deliberação dos conselheiros do TCE. A análise vai considerar os resultados dos Poderes e Órgãos, em separado. O conselheiro Wilson Wan-Dall também levará em conta os procedimentos adotados pela administração para sanar as cinco ressalvas e 11 recomendações apontadas nas Contas/2005, analisadas no ano passado.          

O relatório técnico sobre as Contas/2006, elaborado por equipe designada pelo relator, vai integrar o processo a ser encaminhado à Assembléia até o próximo dia 4 de junho. O documento trará informações detalhadas sobre a observância de normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais e avaliará o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual e a sua consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.  

Quadro 1: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado

  - O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I)  

- À Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)  

  Quadro 2: Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE

  - O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo  

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/06  

- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc  

- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos  

- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e ao atingimento de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a LDO; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense  

Fonte: Lei Complementar nº 202/00    

Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual

  - As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas  

- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral   - As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE  

  Quadro 4: Contra-razões  

  - O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda  

- O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento"  

Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC

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