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TCE arquiva processos da SC Parcerias diante da anulação de quatro licitações

sex, 01/06/2007 - 14:48

                    O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu decisões definitivas, no dia 30 de maio, sobre quatro editais de concorrências lançados pela SC Parcerias e decidiu arquivar os processos (quadro 1). É que o diretor presidente da Empresa, Alaor Francisco Tissot anulou as licitações, diante das irregularidades apontadas em decisões preliminares do Pleno do TCE, no fim do ano passado. As matérias foram relatadas pelo conselheiro Moacir Bertoli.
                      Duas licitações tinham como objeto a seleção de empresa para a execução de trabalhos rodoviários de construção da Rodovia SC-487 - trecho SC-450 (Rio Mampituba) a Laguna (Interpraias) e de empresa de consultoria de engenharia para estudo de viabilidade de Sistema de Metrô de Superfície (Tramway), com passagem sobre a Ponte Hercílio Luz ou outra alternativa, em Florianópolis. As outras duas visavam a execução de obras de construção da Via Expressa de Criciúma - 1ª etapa - e do acesso aos terminais portuários de Navegantes - Lote 1 -, com extensão de 1,81 km. Ilegalidades
                      Entre as ilegalidades (quadro 2) constatadas nos quatro processos, está a indevida transferência da execução das obras para a SC Parcerias, quando existe um órgão estadual estruturado - Deinfra -, com experiência e tradição na realização de obras dessa natureza.
                       Ainda foi apontada a inexistência de captação de recursos privados e/ou comprovada hipótese de geração de investimentos, cabendo a execução da obra, nessa situação, ao Deinfra, e a ausência de comprovação de que os empreendimentos visavam à geração de investimentos no território catarinense e eram auto-sustentáveis.
                      A utilização de recursos públicos para financiar ou avalizar empresas privadas, quanto o objetivo deveria ser o oposto - agregar capital privado para desonerar os cofres públicos -, além de situações que contrariam a Lei de Licitações, também foram verificadas pela área técnica.
                       Nas decisões, aprovadas com base na proposta de voto do conselheiro Bertoli, o Tribunal de Contas determina que a SC Parcerias observe, em futuros editais de concorrência com objeto similar, as restrições indicadas nos quatro processos.   Quadro 1

Processo Objeto Valor (R$)
  ECO 06/00313603 edital n. 002/2006   Seleção de empresas para execução dos trabalhos rodoviários de construção da Rodovia SC-487 - trecho SC-450 (Rio Mampituba) a Laguna (Interpraias)     198.931.068,33
  ECO 06/00345998 edital n. 003/2006   Seleção de empresa de consultoria de engenharia para estudo de viabilidade de Sistema de Metrô de Superfície (Tramway), com passagem sobre a Ponte Hercílio Luz ou outra alternativa, em Florianópolis     11.121.255,57
  ECO 06/00345807 edital n. 004/2006     Execução de obras de construção da Via Expressa de Criciúma (1ª etapa)   73.393.822,58
  ECO 06/00469883 edital n. 005/2006     Execução de obras de construção do acesso aos terminais portuários de Navegantes - Lote 1 - com extensão de 1,81 km     15.336.240,66

  Quadro 2: Ilegalidades

  - No edital n. 002/2006 (Interpraias) foram elencadas 22 ilegalidades, entre elas, a perda da eficácia da audiência pública, considerando o lapso tem­poral entre a realização da audiência pública no ano de 1996 e o lançamento da licitação em 2006. - O edital n. 003/2006 (metrô de superfície de Fpolis) tinha 11 irregularidades. - O edital n. 004/2006 (Via Expressa de Criciúma) tinha 11 irregularidades. - O edital n. 005/2006 (acesso aos terminais do Porto de Navegantes) tinha 10 irregularidades.  

  Saiba mais

  A análise prévia de editais de concorrência pelo TCE de Santa Catarina, ou seja, antes da contratação dos serviços, tem contribuído para que as licitações lançadas pelo Estado e municípios catarinenses sejam feitas de acordo com a legislação e para a correta aplicação dos recursos públicos.  

 

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