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TCE considera regular edital para obras do Aeroporto de Jaguaruna

seg, 17/11/2008 - 18:09

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou na edição da última sexta-feira (14/11) do seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) a decisão definitiva (n. 3.793/2008) sobre o processo que trata do edital de concorrência pública n. 10/2008 para construção da primeira fase das obras civis do Aeroporto Regional Sul, no município de Jaguaruna. O Pleno considerou regular o procedimento ao revogar a medida cautelar que ratificou a determinação à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura para que mantivesse a sustação da licitação, avaliada em cerca de R$ 6 milhões, até essa última manifestação do TCE.
     Na sessão do Pleno da última quarta-feira (12/11), o relator do processo (ELC – 08/00436075), conselheiro César Filomeno Fontes, ressaltou que a Secretaria, após orientação da área técnica — a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) — e do gabinete do relator, apresentou justificativas que sanaram quatro das cinco ilegalidades constatadas pelo Tribunal e salientou que o edital de concorrência já foi aberto. “Além disso, é preciso avaliar os benefícios que a obra irá trazer para o desenvolvimento do Sul do Estado”, enfatizou Fontes, ao destacar que a construção irá somar-se a outras obras de infra-estrutura, como a duplicação da BR-101, a melhoria dos portos de Laguna e de Imbituba e a interligação da rede ferroviária Tereza Cristina.
     A decisão definitiva também determinou à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura a adoção de medidas necessárias, em futuros instrumentos convocatórios, visando à não-reincidência quanto à única irregularidade: exigência de qualificações técnicas exorbitantes para serviços especializados. Na análise da DLC, havia “a necessidade de aceitar pelo menos a subcontratação ou a participação de consórcios, principalmente para os serviços das estações de tratamento de esgoto e água e subestação elétrica, que provavelmente a maioria das empresas não estará capacitada”. O cumprimento desta determinação será monitorado pela área técnica.

Saiba mais:
- Decisão preliminar (n. 3239/2008) aprovada pelo Pleno no dia 29 de setembro, com base na proposta de voto do auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, apontou cinco ilegalidades no Edital. Foi concedido um prazo de 15 dias para que o secretário Romualdo Theophanes de França Júnior adotasse as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei, apresentasse justificativas ou procedesse a anulação da licitação, se fosse o caso.
- Em 11 de setembro, o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, através de despacho singular, determinou a sustação do edital de concorrência.

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