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TCE define prazos para a remessa de dados pelo Estado e municípios através do novo sistema de fiscalização

sex, 07/10/2005 - 18:00

As mais de 2.000 unidades gestoras dos 293 municípios catarinenses e da administração estadual terão até o dia 31 de outubro para encaminhar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina informações sobre contas, atos e gestão fiscal referentes ao primeiro bimestre de 2005. É que inicia a operação do novo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), ferramenta que vai ampliar a transparência da gestão pública e facilitar a análise das contas pelo TCE. Instrução normativa n. TC-01/2005 - que estabelece prazos para a remessa de dados - foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, esta semana (ver quadro). As administrações municipal e estadual terão até o dia 15 de novembro para cadastrar, via Internet, as informações do segundo bimestre sobre planejamento e execução orçamentária, gestão fiscal, registros contábeis, convênios, concursos e atos de pessoal. Os dados relativos ao terceiro bimestre de 2005 deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas até 30 de novembro; ao quarto bimestre, até o dia 15 de dezembro; ao quinto bimestre, até 31 de dezembro; e ao sexto bimestre, até 31 de janeiro de 2006. Já para o cadastramento de obras e serviços de engenharia, os mais de 2 mil órgãos públicos do Estado e municípios catarinenses terão de utilizar o módulo e-Sfinge Obras - uma evolução do SCO (Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras) - disponível no site do Tribunal (www.tce.sc.gov.br). A utilização deste aplicativo, começa a valer a partir da competência de outubro de 2005. As informações devem ser cadastradas até o 5º dia do mês subseqüente, a exemplo do que vinha ocorrendo com o SCO, de acordo com o previsto na Instrução Normativa n. TC-01/2003, de 28 de maio de 2003. Mas o módulo e-Sfinge Obras trará novidades. Através dele, será possível captar imagens de obras públicas iniciadas, em andamento ou já concluídas pelo Estado e pelos municípios catarinenses. O cidadão comum também poderá fazer consultas, via Internet, através do link "Cadê minha obra?", contribuindo, assim, com o TCE na tarefa de fiscalização dos investimentos públicos no setor. Lá, ainda será possível ter acesso às informações sobre as mais de 10 mil obras públicas cujos dados  migraram do SCO para o novo aplicativo.   Também permanece a mesma regra para o envio de dados de editais de concorrência e de dispensa de licitação. Conforme a Instrução Normativa n. TC-01/2002, de 4 de novembro de 2002, os titulares dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado e dos municípios têm até o dia seguinte a primeira publicação do aviso de realização da licitação para informar no website do Tribunal de Contas. A única alteração, é que o aplicativo passará a ser chamado de e-Sfinge Eco e não mais ECOnet. A Instrução Normativa n. TC-01/2005, aprovada na última segunda-feira (03/10) pelo Pleno ainda institui a periodicidade - bimestral - da remessa de informações sobre contas, atos e gestão fiscal. A partir do exercício de 2006, os dados do primeiro bimestre terão de ser encaminhados até o dia 31 de março; do segundo, até 31 de maio; do terceiro, até 31 de julho; do quarto, até, 30 de setembro; do quinto, até 30 de novembro; e do sexto, até 31 de janeiro do ano seguinte. As unidades dos governos estadual e municipais terão até cinco dias após a data final da remessa, para confirmar as informações cadastradas, através de rede mundial de computadores. Para o e-Sfinge Obras e e-Sfinge Eco permanecem os mesmos prazos até agora adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.     Quadro: Prazo para remessa de informações relativas ao exercício de 2005

Bimestre Data
1º bimestre (janeiro e fevereiro) Até o dia 31 de outubro de 2005
2º bimestre (março e abril) Até o dia 15 de novembro de 2005
3º bimestre (maio e junho) Até o dia 30 de novembro de 2005
4º bimestre (julho e agosto) Até o dia 15 de dezembro de 2005
5º bimestre (setembro e outubro) Até o dia 31 de dezembro de 2005
6º bimestre (novembro e dezembro) Até o dia 31 de janeiro de 2006

Fonte: Instrução Normativa n. TC-01/2005, de 3 de outubro   Quadro: Prazo para remessa de informações a partir do exercício de 2006

Bimestre Data
1º bimestre (janeiro e fevereiro) Até o dia 31 de março
2º bimestre (março e abril) Até o dia 31 de maio
3º bimestre (maio e junho) Até o dia 31 de julho
4º bimestre (julho e agosto) Até o dia 30 de setembro
5º bimestre (setembro e outubro) Até o dia 30 de novembro
6º bimestre (novembro e dezembro) Até o dia 31 de janeiro do ano seguinte

Fonte: Instrução Normativa n. TC-01/2005, de 3 de outubro      

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