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TCE determina anulação de licitação para construção de alojamento e abatedouro em Centro de Educação de São José do Cerrito

sex, 08/12/2006 - 17:48

         A Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia terá de anular o edital de concorrência nº 064/2006 (decisão definitiva nº 3373/2006), de 07/08/06, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução das obras destinadas à construção de dois prédios -um para alojamento e outro para abatedouro de bovinos, suínos e aves- no Centro de Educação Profissional Caetano Costa, no município de São José do Cerrito, com valor máximo previsto de R$ 1.499.996,00. No processo ECO 06/00442764, relatado pelo conselheiro César Filomeno Fontes, a área técnica do Tribunal constatou cinco ilegalidades no edital e o Ministério Público junto ao TCE apontou uma irregularidade (ver quadro 1). A decisão pela anulação foi proferida na sessão do dia 29/11/2006.           Entre as ilegalidades estão: ausência de cronograma físico-financeiro; determinação de que, caso haja algum serviço ou material extra, não caberá à contratada nenhum acréscimo de pagamento; e a não-exigência de prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. As três situações contrariam a Lei de Licitações, sendo que a última foi apontada pelo Ministério Público.           O Tribunal também determinou (ver quadro 2) à Secretaria que, em futuras concorrências, envie ao Tribunal, através do site ou por meio documental ou magnético, os anexos dos editais -projetos, orçamentos, cronograma físico-financeiro, etc.- em atendimento ao disposto no art. 2º da Instrução Normativa n. TC-01/2002, cujo descumprimento é passível de imputação da multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal.           Na sessão de 11/10/2006, o Tribunal Pleno, em decisão preliminar, argüiu ilegalidades, determinando a sustação do procedimento licitatório e assinando o prazo de 15 dias para que a Secretaria da Educação apresentasse justificativas, adotasse medidas corretivas ou anulasse o edital. No entanto, a Secretaria da Educação não se manifestou dentro no prazo concedido.           A secretária da Educação, Elisabete Nunes Anderle, o governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira, e o presidente da Assembléia Legislativa, Julio Garcia, foram comunicados da decisão pela anulação no dia 5/12/2006.   Quadro 1 - Ilegalidades

1. Não-fixação dos preços máximos unitários e global; 2. Ausência de cronograma físico-financeiro; 3. Não-comprovação de que os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foram observados; 4. Determinação de que, caso haja algum serviço ou material extra, não caberá à contratada nenhum acréscimo de pagamento; 5. Ausência do valor da caução; 6. Não-exigência de prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Quadro 2 - Determinação

1. À Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia que, em futuras concorrências, anexe no site do Tribunal de Contas, ou envie por meio documental ou magnético, os anexos dos editais (projetos, orçamentos, cronograma físico-financeiro, etc.).

 

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