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TCE entrega Contas/2006 do Governo à Assembléia na segunda-feira

sex, 01/06/2007 - 00:00

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, José Carlos Pacheco, e o vice-presidente, Wilson Rogério Wan-Dall, relator do processo (PCG - 07/00113037) que trata das Contas/2006 do Governo do Estado, entrega, nesta segunda-feira (04/06), às 11h30min, ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Júlio Garcia, o relatório técnico e o parecer prévio do TCE sobre a matéria. O ato será realizado no gabinete da presidência do Legislativo. O parecer recomenda a aprovação das contas relativas ao último ano da gestão Luiz Henrique da Silveira / Eduardo Pinho Moreira, mas faz cinco ressalvas (quadro 1 e saiba mais) e 14 recomendações ao Executivo (quadro 2 e saiba mais).

A partir da entrega do processo à Alesc, caberá aos deputados estaduais fazer o julgamento político-administrativo do Balanço Anual/2006 da gestão pública estadual. A Assembléia poderá acatar ou não - por maioria simples (metade dos votos mais um) - o parecer prévio da Corte de Contas, que fez a análise técnico-administrativa da matéria.                        Entre as ressalvas feitas pelo TCE, estão a ocorrência de déficit orçamentário e financeiro, a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino superior abaixo do que determina a Constituição, o não cumprimento das metas fiscais e ocorrência de "insuficiência financeira" de R$ 193,72 milhões.

Desequilíbrio

A análise do Tribunal de Contas apurou dois fatores que não contribuíram para o equilíbrio das contas públicas: o déficit orçamentário de R$ 40,24 milhões - despesas superiores às receitas em 0,51% - e o déficit financeiro de R$ 140,34 milhões.

Durante a sessão extraordinária realizada no dia 28 de maio, o relator Wilson Wan-Dall destacou que o resultado orçamentário foi 48,14% superior ao déficit apurado no exercício de 2005, embora tenha reconhecido o esforço do Governo em reverter esse resultado negativo ao longo dos últimos exercícios. Já no que diz respeito ao quadro financeiro do Estado, houve uma variação negativa, pois em 31 de dezembro de 2005 registrava-se um superávit de R$ 69,98 milhões.

O Pleno também aprovou como ressalva, a ocorrência de "insuficiência financeira" de R$ 193,72 milhões, em valores ajustados pelo TCE. Tal apontamento, "pode indicar descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometer a gestão fiscal em exercícios futuros", destacou o conselheiro Wan-Dall em sua proposta de voto, ao acatar sugestão do conselheiro Salomão Ribas Júnior - inicialmente a restrição constava como recomendação -, já que a LRF veda a contração de despesas nos dois últimos quadrimestres do fim de mandado sem disponibilidade financeira.

Em seu relatório, Wan-Dall anunciou que a verificação das obrigações de despesas contratadas no período de restrição será objeto de auditoria específica junto ao Tesouro do Estado, a Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda e a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento.

Recomendações 

De acordo com o parecer prévio aprovado, o Executivo terá de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas, até o final do exercício de 2007, um plano de exclusão das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino, do ensino fundamental e em ações e serviços públicos da saúde. Tal inclusão foi essencial para que o Governo cumprisse a Constituição Estadual, aplicando o mínimo de 12% na Saúde - foram R$ 716,36 milhões, ou seja, 12,17% - e de 25% na Educação - foram R$ 1,63 bilhão, ou seja, 27,67%.                       Vale registrar que na análise do exercício de 2005, no ano passado, o TCE também fez a recomendação envolvendo os inativos da educação, "a qual não tem sido observada, pois permanecem inalterados os índices de comprometimento das despesas com inativos em relação ao total da despesa empenhada nas funções relacionadas ao ensino", destacou o relator.

O Pleno também decidiu recomendar ao Executivo que cumpra norma do Tribunal de Contas que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e que obedeça "rigorosamente aos prazos". Isto porque a maioria dos órgãos e entidades da administração pública estadual ainda não aderiu à ferramenta, que permite a agilização dos procedimentos de controle exercido pelo TCE, a transparência dos atos das administrações municipais e estaduais e a ampliação das possibilidades de atuação do controle social.                      

Outras recomendações estão relacionadas a contratos de terceirização de mão-de-obra, ao Programa de Inclusão Social, à aplicação de recursos do Fundef e do salário-educação na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, ao aporte de recursos da contrapartida estadual para execução dos programas BID IV e Microbacias 2, à cobrança da dívida ativa, a gastos com publicidade e propaganda, a subvenções sociais, a políticas fiscais, ao programa Pró-Emprego, às metas e prioridades eleitas nas audiências públicas do Orçamento estadual regionalizado e à elaboração de demonstrativo das disponibilidades de caixa.

AL,TJ e MP                     

As finanças dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público também receberam o parecer pela aprovação. O Pleno não emitiu opinião sobre os balanços do Tribunal de Contas. É que, segundo a Lei Complementar 101/00, esta é uma atribuição da Comissão Mista Permanente da Assembléia Legislativa, embora o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pela Corte catarinense tenha sido objeto da análise do conselheiro Wan-Dall.  

Quadro 1: Ressalvas

  1. Ocorrência de Déficit Orçamentário - no valor de R$ 40,24 milhões, representando 0,51% em relação à receita arrecadada, não contribuindo para o equilíbrio das Contas Públicas;  

2. Ocorrência de Déficit Financeiro - de R$ 140,34 milhões, apurado no Balanço Patrimonial, não contribuindo para o equilíbrio das Contas Públicas;  

3. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior - destinação de recursos, da ordem de R$ de 28,25 milhões, abaixo dos 3,75% - R$ 55,17 milhões - estabelecidos no art. 170 da Constituição do Estado;  

4. Não-cumprimento das metas fiscais - exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.  

5. Insuficiência Financeira - Gestão Orçamentária e Financeira - ocorrência de "insuficiência financeira" de R$ 193,72 milhões (ajustado pelo TCE), o que pode indicar descumprimento do artigo 42 da LRF e comprometer a Gestão Fiscal dos exercícios futuros.  

  Quadro 2: Recomendações

  1. Outras Despesas com Pessoal - promover a inclusão das despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra (serviços de terceiros);  

2. Informações relativas ao Programa de Inclusão Social - promover ações efetivas e perenes nas áreas de abrangência do PROCIS, além da necessária implantação de um controle eficaz sobre a execução do programa, com o desenvolvimento de um sistema informatizado específico para tais fins.  

3. Aplicação de recursos do FUNDEF na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - aplicar os valores estabelecidos na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei Federal nº 9.424/96;  

4. Aplicação dos recursos provenientes do Salário-Educação - em sua totalidade, no ensino fundamental;  

5. Exclusão das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, do Ensino Fundamental e em Ações e Serviços Públicos da Saúde - o Estado deverá elaborar e apresentar ao TCE, até o final do exercício de 2007, um plano de exclusão das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo, por não representarem contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do sistema educacional e por não estarem relacionadas à função Saúde;  

6. Aporte de recursos da contrapartida estadual para execução dos programas financiados por organismos internacionais - para evitar atrasos no cumprimento dos prazos previstos nos contratos do BID IV e do Microbacias 2, o aumento dos custos operacionais e financeiros, a postergação da disponibilização das obras, serviços e equipamentos à comunidade catarinense;  

7. Adotar medidas para o cumprimento da Instrução Normativa que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE) - remeter, a partir do conhecimento da decisão do Parecer Prévio, os dados dos Órgãos e Entidades da administração estadual ao TCE, obedecendo rigorosamente aos prazos;  

8. Cobrança da Dívida Ativa - a efetiva arrecadação dos tributos de competência do Estado constitui-se em requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal;  

9. Gastos com Publicidade e Propaganda - reavaliar os quantitativos gastos com publicidade e propaganda, uma vez que as despesas em Funções de Governo importantes como Judiciária, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia, Comércio e Serviços e Desporto e Lazer foram menores que o aplicado com serviços de publicidade e propaganda.  

10. Subvenções Sociais - reavaliar os mecanismos de auxílios a entidades sem fins lucrativos, diante da ocorrência de déficit nas disponibilidades de caixa do Poder Executivo. Os repasses de subvenções sociais equivalem a 21,37% da despesa realizada em Investimentos no Estado;  

11. Políticas Fiscais - devem ser empreendidas somente com respaldo em autorização legal. A renúncia de receitas públicas deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal; a concessão de benefícios, a transparência, a isonomia e a legalidade devem ser preservados, de modo a controlar efetivamente as receitas públicas e a evitar déficits seqüenciais;  

12. Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina (COMPEX), substituído pelo Programa Pró-Emprego - avaliar, considerando a extinção do COMPEX, os mecanismos de funcionamento, concessão de benefícios e finalidades do Programa Pró-Emprego. Para garantir a transparência, a isonomia e a legalidade nas concessões, e que sejam efetivamente atingidos os objetivos de geração de emprego e incremento da arrecadação do ICMS;  

13. Metas e prioridades estabelecidas nas audiências públicas do Orçamento estadual regionalizado - conferir a devida e necessária atenção às metas e prioridade eleitas pela população. As audiências consomem recursos financeiros patrocinados pelo erário estadual, diante da mobilização de diversos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo, o que demanda custeio de diárias, alimentação, pousada, combustíveis e outras despesas;  

14. Elaboração do demonstrativo das disponibilidades de caixa - somente considerar, nas "disponibilidades financeiras", valores que efetivamente representem liquidez imediata e, nas "obrigações financeiras", somente as exigíveis a curto prazo (inferior a 12 meses), bem como restos a pagar;    

SAIBA MAIS

  Ressalvas: são observações de natureza restritiva quando a fatos constados no exame das contas que não estejam em conformidade com as leis normas aplicáveis.   Recomendações: são medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências verificadas.  

   

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