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Tomada de Contas Especial tem nova norma no TCE

qua, 19/09/2007 - 14:13

Já foi publicado no Diário Oficial do Estado - edição nº 18202, de 06/09 - a Instrução Normativa nº TC-03/2007, que dispõe sobre a instauração e organização de processo de tomada de contas especial no âmbito da administração pública direta e indireta, estadual e municipal, e o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. A instrução, aprovada na sessão plenária do dia 29/08, pode ser acessada no site do TCE, clicando no ícone "Legislação e Normas" e em seguida em "Instruções Normativas". Ela revoga a instrução normativa nº 01/2001 e as demais disposições em contrário. A tomada de contas especial é o processo devidamente formalizado pelo órgão competente, que visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando constatada: a omissão no dever de prestar contas; a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou por Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; a ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário. De acordo com a instrução, constatadas essas irregularidades, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências visando à instauração de tomada de contas especial. O processo de tomada de contas especial tem caráter excepcional e só deve ser instaurado após esgotadas as providências administrativas para regularizar a situação ou reparar o dano. A tomada de contas prevista na instrução será encaminhada ao Tribunal para julgamento assim que for concluída.Vale registrar que o Tribunal pode, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, independentemente das medidas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados.

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