O Tribunal de Contas Santa Catarina aprovou a Resolução N. TC-259/2024, com o novo regulamento da Corregedoria-Geral. A mudança foi necessária em função, especialmente, das novas competências atribuídas à Corregedoria pela Lei Complementar (estadual) n. 823/2023, que alterou a Lei Orgânica do TCE/SC.
“Uma das mudanças mais notáveis foi a atribuição à Corregedoria-Geral da responsabilidade pela instauração de processos administrativos disciplinares que envolvam os servidores do Tribunal, função que antes era de competência da Presidência desta Casa”, explicou o atual corregedor-geral, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na exposição de motivos do projeto de resolução (PNO @24/00469436).
Outro destaque da norma no âmbito disciplinar é a possibilidade de o Corregedor-Geral adotar a mediação ou o ajustamento de conduta como solução consensual de conflitos, no caso de infrações puníveis com repreensão ou suspensão. Cabe também à Corregedoria elaborar e manter atualizada a gestão disciplinar aplicável aos membros e servidores do Tribunal.
Na exposição de motivos, o conselheiro Adircélio Jr. ressaltou também outra alteração. "As correições e inspeções, anteriormente restritas às atividades dos órgãos de controle, Conselheiros e Conselheiros Substitutos, agora podem ser realizadas em qualquer área do Tribunal de Contas.”
O processo normativo com o projeto de resolução foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Para ele, o novo regulamento “contribuirá para o fortalecimento da governança e para o cumprimento da missão institucional da Corregedoria-Geral, a qual desempenha um papel crucial na manutenção da legalidade, eficiência e ética no âmbito deste Tribunal”, conforme registrou em seu relatório.
A Resolução N. TC-259/2024 foi publicada na edição de 17 de julho do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
A finalidade da Corregedoria-Geral é contribuir para melhorar o desempenho do TCE/SC, aprimorando os processos de trabalho e estimulando comportamentos éticos e baseados em leis e normas. Essas atividades são as ações de correição.
Outra função é apurar eventuais desvios ou infrações funcionais. Compete à Corregedoria-Geral, por exemplo, monitorar a conduta ética irrepreensível dos integrantes do Tribunal, inclusive nas redes e nas plataformas digitais.
Além da correição, a Corregedoria realiza a inspeção, um trabalho mais específico, de averiguar atividades ou procedimentos de um órgão auxiliar, do gabinete de um membro ou das atribuições dos integrantes da instituição.
A atuação pode ser preventiva ou corretiva. O trabalho de prevenção inclui a divulgação de orientações e dos códigos de ética e estatutos funcionais.
Já o trabalho corretivo ocorre por meio da apuração e punição de violações éticas e disciplinares.
A seleção dos órgãos auxiliares e dos gabinetes de membros para a correição irá considerar critérios de avaliação de riscos e matriz elaborada especificamente para essa finalidade.
A cada ano, serão selecionados, pelo menos, três órgãos auxiliares: uma unidade de controle; uma unidade de assessoria, de apoio técnico-administrativo ou órgão institucional singular; e um gabinete.
Caso sejam constatadas inconformidades durante a realização da correição ou da inspeção, a unidade em questão deverá apresentar um plano de solução correcional, para regularizar os procedimentos.
No plano, constarão as correções a serem implementadas, as metas a serem alcançadas, o prazo para regularização e as responsabilidades individuais.
Além da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCE/SC, a norma se baseia também:
- no Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
- no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), estabelecido pela Atricon em 29 de julho de 2022, e sua matriz de critérios; e
- na Carta Compromisso firmada em 11 de setembro de 2023, após reunião técnica do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controles Interno e Social do Instituto Rui Barbosa (IRB).
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