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Portaria define período de férias coletivas em 2014

seg, 18/11/2013 - 13:43

A Portaria Nº TC 0643/2013, assinada pelo presidente Salomão Ribas Junior, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta terça-feira (19/11), estabelece que no período de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2014 haverá férias coletivas para todos os servidores do Tribunal de Contas. 
 

“O lançamento das férias coletivas será feita de forma automática no SIAP”, registrou a chefe do DERH, Katia Albino Goulart Heinzen. Ela destacou que não haverá necessidade de encaminhar o formulário de férias ao setor, a exemplo dos anos anteriores. “A ideia é evitar o desperdício de papel”, justificou.
 

Segundo a chefe do DERH, somente cumprirão expediente no período os servidores que forem convocados, para o exercício de atividades essenciais no TCE/SC, por meio de nova portaria a ser publicada no início de janeiro do ano que vem.
 

A norma registra ainda que não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2014, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração. Portanto, segundo a portaria, as férias e as licenças-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres.

 

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