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Diante da portaria nº 367/2012, que determinou a impressão no modo frente e verso, com o objetivo de diminuir o consumo de papel no TCE/SC, foi distribuído na tarde desta quinta-feira (20/12), aos setores nos quais tramitam processos administrativos e de controle externo, memorando circular da Presidência com orientações sobre impressão e paginação de processos. Uma delas refere-se às margens dos documentos, que devem ter três centímetros de recuo para evitar problemas na visualização de conteúdo impresso nos documentos.
As orientações foram elaboradas por integrantes do Grupo de Trabalho do Projeto “Sustentabilidade no TCE/SC”. Para ler o guia completo, anexo ao memorando, clique aqui.
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