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Projeto pretende uniformizar procedimentos de auditoria de regularidade

seg, 16/11/2009 - 00:00

     O grupo que trabalha no projeto “Métodos e Roteiros de Fiscalização”, uma das ações definidas no Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2009, já testou em uma auditoria as matrizes modelos de planejamento, procedimentos, achados e responsabilização do TCU. A equipe é multidisciplinar (veja quadro) e a auditoria piloto, acerca da retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) das obras realizadas pelo município de Governador Celso Ramos, referente ao período de janeiro/2006 a junho/2009, foi feita por alguns membros do grupo. A execução dos trabalhos in loco ocorreu no segundo semestre deste ano. Atualmente, o processo está em fase de audiência (saiba mais).
     A DAE, DAP, DCE, DLC e DMU também iniciaram auditorias utilizando as matrizes modelos do TCU. A idéia, segundo o gestor do projeto, o auditor fiscal de controle externo Célio Maciel Machado (DAE), é que essas matrizes sejam utilizadas pelos técnicos do Tribunal, nas auditorias de regularidade – aquelas que verificam a legalidade do objeto auditado.
     Célio lembra que a realização de auditorias com planejamento inadequado e sem critérios uniformes provoca constantes recursos por parte dos auditados e, conseqüentemente, revisões de decisões, além de desperdício de recursos humanos e financeiros. Alguns dos problemas constatados na instrução de processos são a identificação inadequada de evidências de irregularidades e de eventuais responsáveis, além da não materialização de possível dano ao erário.
     O projeto “Métodos e Roteiros de Fiscalização” está ligado ao objetivo estratégico de aperfeiçoar os processos de trabalho de controle externo, previsto no Plano Estratégico 2008-2011 do TCE. Para que esse objetivo seja alcançado, o Plano prevê o desenvolvimento de duas iniciativas: “avaliar e aprimorar a instrução processual” e “racionalizar os principais processos de trabalho do controle externo”.
     A primeira iniciativa é a que está sendo executada pelo grupo que desenvolve o projeto “Métodos e Roteiros de Fiscalização”. A segunda iniciativa refere-se ao projeto de “Redesenho dos processos de controle externo”, que está sendo desenvolvido sob a consultoria da Fundação Getúlio Vargas.
     Uma das etapas do projeto de “Métodos e Roteiros de Fiscalização” é a preparação de um manual de métodos e técnicas de fiscalização e de elaboração de relatórios. A implantação do manual deve ser determinada por ato normativo, conforme prevê o projeto. Tanto o manual quanto os trabalhos desenvolvidos no projeto do redesenho referem-se aos processos de auditorias de regularidade.
     Todo o projeto “Métodos e Roteiros de Fiscalização” deve estar concluído até 15/12, quando está prevista a entrega, para a Presidência, do manual e da proposta de ato normativo regulamentando a utilização das matrizes pelos servidores.

Capacitação
     Nos últimos dias 9, 10 e 11/11, cerca de 60 servidores do Tribunal participaram do curso oferecido pelo Icon sobre “Matriz de Responsabilização e Teoria da Responsabilidade”. O curso foi ministrado pelo auditor federal de controle externo do TCU Márcio Andre Santos de Albuquerque. O objetivo era capacitar o servidor para definir a extensão da responsabilidade de cada gestor e confeccionar a devida matriz de responsabilização.
     Os modelos de matrizes de planejamento, procedimentos, achados e responsabilização, bem como as orientações de preenchimento, estão disponíveis na Intranet. Para acessá-los basta clicar em “Auditorias – Auditoria de regularidade – Modelo de matrizes de regularidade”.

Equipe do projeto “Métodos e Roteiros de Fiscalização”:
Célio Maciel Machado – DAE
Roberto Silveira Fleischmann – DAE
Kliwer Schmitt – DAE
Maximiliano Mazera – DAE
Marcia Roberta Graciosa – DCE
Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancelier – DMU
Hemerson José Garcia - DMU
Denise Regina Strüecker – DLC
Renato Costa - DLC
José Maria da Conceição - DAP

Saiba Mais:
Audiência é o procedimento pelo qual o Tribunal dá oportunidade ao responsável, em processo de fiscalização de atos e contratos e na apreciação de atos sujeitos a registro, para justificar, por escrito, ilegalidade ou irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, passíveis de aplicação de multa.
Fonte: art.35, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE.

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