TCE Informa
(apresentador)
O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu negar a medida cautelar, requerida pelo procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPC-SC), Diogo Roberto Ringenberg, que exigia a elaboração de plano de contingência para o enfrentamento de possível colapso na estrutura da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, além do encaminhamento de aviso aos moradores das imediações sobre o perigo de desabamento.
Com base no voto do relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a Corte de Contas catarinense aceitou o plano de contingência para desastres de origem natural e tecnológicos do município de Florianópolis, aliado ao Sistema de Comando em Operações (SCO), adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, “não se fazendo necessária a confecção de um plano específico”.
Quanto à comunicação aos moradores, o Pleno do Tribunal entendeu que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), durante processo de desapropriação de imóveis, contatou com todos os proprietários diretamente afetados pela obra, e adotou diversas medidas de segurança.
A representação do procurador do MPC-SC, com pedido de medida cautelar, foi apresentada ao TCE/SC apontando possíveis irregularidades no acompanhamento, fiscalização, gestão e condução dos serviços e obras contratados para a manutenção e a reforma da Ponte Hercílio Luz.
A decisão do Tribunal de Contas levou em consideração esclarecimentos e documentos apresentados pela Secretaria de Estado da Defesa Civil.
O conselheiro reconheceu que a Defesa Civil não elaborou um plano específico para a obra da ponte, mas valeu-se do Plano de Contingência do Município de Florianópolis, que tem o envolvimento de dirigentes e servidores de diversos órgãos municipais, estaduais, federais e da própria comunidade, além do acionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
(TCE Informou)
Tempo: 02’04’’
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