A Diretoria Geral de Planejamento e Administração (DGPA) disponibilizou ao público interno a
lista de servidores por antiguidade. A relação também inclui os servidores à disposição do TCE/SC. O documento está publicado na Intranet, no espaço Servidor — Relação de servidores por antiguidade.
A medida foi tomada após publicação da portaria Nº TC 0563/2013 no
DOTC-e de 2 de outubro. A norma dispõe sobre a distribuição e o uso das vagas da garagem do edifício-sede do TCE/SC. O prédio conta com 171 vagas de garagem, distribuídas conforme estabelecido no artigo 3º (veja quadro) — 54 vagas delas foram destinadas aos servidores efetivos do Tribunal de Contas, escolhidos através do critério de antiguidade, baseado na data de ingresso na instituição.
De acordo com o diretor da DGPA, Edison Stieven, a divulgação da relação de servidores por antiguidade promove a transparência, permitindo que todos saibam quantos e quais colegas estão na sua frente aguardando a oportunidade de utilizar uma das vagas. Os demais espaços foram previamente reservados a: idosos, pessoas com deficiência física, bicicletas, visitantes, veículos oficiais do TCE/SC e do Ministério Público junto ao TCE/SC, gabinetes, médicos, dentistas, diretores, coordenadores e chefes de departamento, além de procuradores e diretores gerais do MPTC/SC.
A portaria também estabelece critérios para uso da vaga quando o servidor que faz jus ao espaço estiver em férias, licença ou à disposição de outro órgão. Neste último caso, por exemplo, o servidor à disposição não poderá utilizar a vaga de estacionamento enquanto durar a cessão. O espaço, então, poderá ser ocupado temporariamente por outro servidor, pelo critério de antiguidade.
Saiba mais: artigo 3º da portaria Nº TC 0563/2013
Art. 3º As vagas são destinadas como segue:
I - uma vaga rotativa para pessoa com deficiência;
II - uma vaga rotativa para idoso;
III - uma vaga, denominada “vaga verde”, para estacionamento de até 20 bicicletas;
IV - três vagas rotativas para visitantes;
V - dezenove vagas para a guarda dos veículos oficiais do Tribunal;
VI – oito vagas vinculadas ao Gabinete da Presidência, destinadas a:
a) uma vaga para a diretora da ACOM;
b) uma vaga para o coordenador da Ouvidoria;
c) uma vaga para o assessor de Engenharia;
d) uma vaga para o coordenador do Controle Interno;
e) uma vaga para o assessor especial da Presidência;
f) uma vaga para o assessor militar da Presidência;
g) uma vaga para o chefe de gabinete da Presidência; e
h) uma vaga para o assessor para Assuntos Institucionais.
VII - 21 vagas para os gabinetes dos conselheiros, sendo três vagas por gabinete;
VIII - seis vagas para os gabinetes dos auditores, sendo duas vagas por gabinete;
IX - duas vagas para os diretores-gerais do Tribunal, sendo uma para a DGCE e uma para a DGPA;
X - duas vagas de uso em sistema de rodízio, para os médicos;
XI - uma vaga de uso em sistema de rodízio, para os dentistas;
XII – 41 vagas destinadas aos diretores, coordenadores e chefes de departamento, como segue:
a) ICON, duas vagas;
b) SEG, quatro vagas;
c) DAE, três vagas;
d) COG, quatro vagas;
e) DLC, três vagas;
f) DCE, quatro vagas;
g) DMU, quatro vagas;
h) DAP, três vagas;
i) DPE, três vagas;
j) DAF, sete vagas; e
k) DIN, quatro vagas;
XIII - uma vaga destinada a servidor com deficiência física;
XIV - 54 vagas destinadas aos servidores efetivos do Tribunal de Contas, escolhidos através do critério de antiguidade, com base na data de ingresso na Corte de Contas;
XV - dez vagas para uso do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, sendo:
a) três vagas para os veículos oficiais;
b) cinco vagas para os procuradores; e
c) duas vagas para os diretores-gerais.