O dia 1º de abril, quinta-feira antes da Páscoa, será ponto facultativo no TCE, conforme estabeleceu o presidente Wilson Rogério Wan-Dall, na portaria Nº TC 105/2010.
Conforme a portaria, a jornada de trabalho deverá ser compensada entre os dias 24/03 e 16/04, observada a fração mínima de reposição de uma hora por dia. A compensação feita pelo servidor será registrada, automaticamente, no SIAP, sem a necessidade de “avisar” previamente o Sistema. Os servidores que trabalham pela manhã poderão compensar entre às 14h01 e 19 horas e os que trabalham no período vespertino terão entre às 7 horas e às 11h59 para reporem as horas referentes ao ponto facultativo.
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