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TCE/SC constata irregularidades em prestações de contas de entidades e condena responsáveis e ex-deputado à devolução de quase R$ 900 mil ao erário

sex, 29/11/2013 - 00:00
Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, publicada na edição desta sexta-feira (29/11) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), condenou quatro dirigentes de entidades ao ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 898.407,09, dos quais R$ 794.467,09 em solidariedade com o ex-deputado Nelson Goetten de Lima (Quadro). É que o TCE/SC constatou irregularidades em prestações de contas de recursos repassados pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (Funturismo) e pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundesporte). 
 
Além da devolução dos valores, a decisão — aprovada na sessão de 30 de outubro — penaliza, com multas, os ex-secretários de Turismo, Cultura e Esporte, Gilmar Knaesel, João Manoel de Borba Neto e Guilberto Chaplin Savedra, pelas deficiências no controle interno do órgão em relação às irregularidades constatadas nas prestações de contas. O prazo para pagamento dos débitos e das multas é de 30 dias — a partir da publicação no DOTC-e —, mesmo período para interposição de recurso, se for o caso.
As entidades beneficiadas com os recursos foram a Associação Catarinense Beija-Flor, de Salete, que recebeu R$ 200 mil para o desenvolvimento do projeto “Brincart”; a Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança, de Taió, subvencionada em R$ 308.467,09 para o projeto “Conhecendo Santa Catarina”; e a Rede de Integração Social e Cultural Conhecendo Santa Catarina (RISC), de Taió que desenvolve o mesmo projeto e recebeu R$ 486 mil.
 
Na análise das prestações de contas, a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) apontou despesas com serviços executados por uma associação entre as próprias entidades conveniadas, gastos com publicidade sem comprovação com documentos hábeis, despesas não previstas no plano de aplicação de convênios, e despesas com o fim de promover a campanha política do então deputado Goetten. O relator do processo SPC-07/00121218, conselheiro Luiz Roberto Herbst, ressaltou que as irregularidades apuradas “têm conexão com outros processos já apreciados pelo TCE/SC, envolvendo as mesmas entidades e respectivos dirigentes em situações fáticas de mesma natureza”. 
 
Segundo apurou a DCE, com base em outros processos de prestação de contas, foi organizado um conjunto de entidades interligadas por seus membros dirigentes, que apresentavam projetos similares para obtenção de recursos públicos. “As entidades ‘vendiam’ serviços entre si, como forma de justificar supostas despesas”, destacou o relator Herbst ao citar que entidades comprovavam gastos com locação de equipamento comprado por outras com recursos também subvencionados pelo Estado. Assim, “um bem adquirido com recursos públicos estava gerando outra negociação, envolvendo novamente outros recursos do erário, fazendo com que, pelo cruzamento de operações, o Estado os financiasse duplamente”, apontaram os técnicos do Tribunal.
 
“Estas operações afrontam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, destacou Herbst em seu voto, que apontou ainda o fato de não ter sido “comprovado que o valor supostamente pago era o preço de mercado, porque não foram apresentados pelo menos três orçamentos de empresas do ramo”. O relator também salientou que não ficou comprovado que houve real locação dos equipamentos, “de modo que pode ter ocorrido mera locação ficta”.
Com relação às despesas com publicidade, conforme apurado pelos técnicos do TCE/SC, as entidades limitavam-se a apresentar notas fiscais para comprovar os gastos, quando, segundo normatização do Tribunal (Res. Nº TC-16/94), deveriam comprovar também a efetiva execução dos serviços, por meio de comprovantes de veiculação de matérias impressas, por exemplo.
 
A auditoria do TCE/SC constatou que os responsáveis pelas entidades realizaram aplicação dos recursos públicos em despesas não previstas no Plano de Aplicação aprovado pelo órgão estadual concedente, caracterizando o desvio de finalidade e contrariando dispositivos legais (Lei estadual nº 5.867/81, Lei federal n. 4.320/64 e normas de prestação de contas do Tribunal de Contas). 
 
O relator Herbst fez ainda, em seu voto, considerações sobre a responsabilidade solidária de Nelson Goetten de Lima. Segundo apurou a DCE, neste processo e em outros semelhantes, da relatoria do auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, o projeto Conhecendo Santa Catarina “ao invés de servir à divulgação do trabalho de artistas catarinenses, foi pensado como um poderoso veículo de propagação do nome de Nelson Goetten de Lima em todo o Estado de Santa Catarina.”
 
Herbst destacou que, em outras prestações de contas já analisadas pelo TCE/SC, foram apontados vários fatos que denotam ligação entre as associações e Goetten de Lima: houve pedidos feitos pelo então deputado estadual para a liberação dos recursos solicitados pelas entidades; formação de rede entre as associações conveniadas que se constituíram na Rede de Integração Social e Cultural de Santa Catarina, inclusive com participação da empresa Proeve – Promoções e Eventos; gastos com publicidade de eventos com exposição do nome e imagem do então deputado. Assim “ante a dissociação com o interesse público na obtenção e aplicação dos recursos pela Rede de Integração Social e Cultural Conhecendo Santa Catarina e pela Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió, os recursos devem ser integralmente restituídos ao Estado, sendo o senhor Nelson Goetten de Lima responsável solidário com os dirigentes das entidades beneficiárias”, concluiu Herbst.
Com relação às três multas de R$ 800,00 cada, aplicadas aos ex-secretários de Turismo, Cultura e Esporte — Gilmar Knaesel, João Manoel de Borba Neto e Guilberto Chaplin Savedra — o relator as justifica em função de que “foram destinadas grandes somas de recursos públicos sem o mínimo controle, nem mesmo posterior, da fiscalização pela via do exame das prestações de contas”.
 
Segundo a decisão n. 1102/2013, os valores dos débitos deverão ser recolhidos aos cofres do Estado, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir da data do efetivo repasse dos recursos às entidades. A Secretaria-Geral do TCE/SC expediu, no dia 13 de novembro, as comunicações da decisão aos responsáveis. A decisão também foi enviada ao procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, com cópias do relatório e do voto do conselheiro Luiz Roberto Herbst.
 

Saiba mais: Valores
repassados e valores a serem devolvidos

Entidade

Valor
concedido

Valor
irregular que deverá ser devolvido ao erário

Responsáveis

Associação
Catarinense Beija Flor, de Salete

R$ 200.000,00

R$ 103.940,00      

Renato
Kopsch

Associação
de Pais e Alunos da Companhia de Dança, de Taió

R$ 308.467,09

R$ 308.467,09

Lizian
Fach

Nelson
Goetten de Lima

Rede de
Integração Social e Cultural Conhecendo Santa Catarina, de Taió

R$ 486.000,00

R$ 174.000,00

 

Leila
Aparecida Luchtenberg

Nelson
Goetten de Lima

R$ 312.000,00

Ovídio
Chiquetti

Nelson
Goetten de Lima

 

  
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